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Certidões

No Cartório de Registro de Imóveis, são emitidos os seguintes tipos de certidões, quanto aos atos constantes de seu acervo arquivístico:

Certidão de inteiro teor ou em resumo, relativos a Matrícula, Registros Auxiliares, Inscrições ou Transcrições de Livros da Serventia (certidão obrigatória para transferência do imóvel);

Certidão em relatório, conforme quesitos formulados pela parte, dentre os quais os mais comuns são:

a) certidão de ônus reais, que inclui não somente os direitos reais, mas também todos os gravames, as cláusulas e obrigações de quaisquer naturezas, à exceção das ações reais e pessoais reipersecutórias, que são objeto de certidão específica;

b) certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias relativa ao imóvel, que inclui não somente os registros e as averbações relativos a ações de tal natureza, mas também relativos a ações fundadas em obrigações propter rem e com eficácia real;

c) certidão de alienações, que é emitida  juntamente com a certidão de inteiro teor (ou esta, ônus e ações) apenas em caso de transcrições para comprovar a propriedade do imóvel; nas transcrições, para comprovar propriedade e ônus de forma efetiva, são necessárias 4 (quatro) certidões, a saber: inteiro teor, alienações, ônus e ações;

d) certidão de propriedade (indicador pessoal), que contém a indicação do número de ordem e do Livro em que estão registrados todos os imóveis de propriedade do interessado;

e) certidão de registro (indicador real), que contém a indicação do número de ordem e do Livro em que o imóvel está registrado;

f) certidão vintenária ou quinzenária, que contém a indicação de todos os números de ordem da cadeia dominial do imóvel, conforme o prazo especificado; deve ser complementada pela certidão de inteiro teor de cada matrícula / transcrição indicada na cadeia dominial;

g) certidão para fins de usucapião, que é um tipo de certidão de registro que contém a indicação da existência ou não de origem registral do imóvel a ser usucapido;

h) certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, que compreende as informações vigentes de sua descrição, número de contribuinte, proprietário, direitos, ônus e restrições, judiciais e administrativas, incidentes sobre o imóvel e o respectivo titular, além das demais informações necessárias à comprovação da propriedade e à transmissão e à constituição de outros direitos reais (obrigatória para o registro de loteamento) (art. 19, § 9º, da Lei n.º 6.015/73);

i) certidão de documento arquivado, que se trata de certidão em relatório que contém, em anexo, o inteiro teor de documento arquivado; é cobrada 1 certidão de quesito para cada documento, além das despesas com as cópias ou digitalização (se for o caso);

j) quaisquer outros quesitos formulados pelo interessado, no que tange a informações dos Livros ou arquivos do acervo da Serventia.

ATENÇÃO! Conforme artigos 123 ao 128 do Provimento n.º 149/CNJ/2023 será necessário informar a FINALIDADE do pedido de Busca e Certidão nos casos de requerimento de: Certidão de Inteiro teor de documentos arquivados SEM previsão legal ou normativa expressa; Certidão ou buscas em bloco; Buscas e certidões pelo indicador real ou pessoal; Informações sobre o registro fora do contexto de certidão a quem NÃO figura no registro e, após a implementação de matrículas eletrônicas, certidão vintenária, trintenária ou da cadeia filiatória do imóvel. Ademais, a finalidade para que a certidão seja emitida deve atender aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018).

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