- LISTA DE DOCUMENTOS:
- Requerimento para abertura de Matrícula, bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), com indicação expressa do ato a ser praticado e do(s) número(s) da Matrícula / Transcrição do(s) imóvel(is), que contenha:
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ (Requerimentos para Registro); para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; Art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024;
- Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento n.º 61/CNJ/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
- PORQUÊ: Para atender os princípios da especialidade subjetiva, a exigir a perfeita identificação e qualificação das pessoas nomeadas na matrícula e nos títulos levados a registro, e da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
- FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 13, II, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 716, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017; Art. 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- Caso se trate de Matrícula, Certidões atualizadas de Inteiro Teor, Ônus e Citações em ações reais e pessoais reipersecutórias relativas à Matrícula em questão, emitida em até 30 (trinta) dias antes da data de Protocolo;
- PORQUÊ: Abertura de Matrícula do imóvel perante este Cartório, que atualmente detém competência para a prática de atos registrais a ele relativos;
- ONDE OBTER: Cartório de Registro de Imóveis que a Matrícula está aberta; OU por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 197, da Lei n.º 6.015/73; Art.779, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Caso se trate de Transcrição, Certidões atualizadas de Inteiro Teor, Ônus, Citações em ações reais e pessoais reipersecutórias e de alienações relativas à Transcrição em questão, emitida em até 30 (trinta) dias antes da data de Protocolo;
- PORQUÊ: Abertura de Matrícula do imóvel perante este Cartório, que atualmente detém competência para a prática de atos registrais a ele relativos;
- ONDE OBTER: Cartório de Registro de Imóveis que a Matrícula está aberta; OU por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 197, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 779 e 950 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- OBSERVAÇÃO: Caso queira, para evitar o vencimento das Certidões, com aumento de despesas, e em caso de haver exigências que exigem tempo para seu cumprimento, se for o caso da apresentação das Certidões junto a algum Título, recomenda-se que o procedimento de Abertura de Matrícula seja feito em Protocolo autônomo, juntamente com os documentos para regularização da qualificação dos proprietários já existentes;
- Requerimento para abertura de Matrícula, bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), com indicação expressa do ato a ser praticado e do(s) número(s) da Matrícula / Transcrição do(s) imóvel(is), que contenha:
- LISTA DE ATOS:
- Abertura de Matrícula;
- Atos de regularização das pessoas e do imóvel;
- Arquivamentos;
Abertura de Matrícula de Imóvel de Outras Serventias
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