- DOCUMENTOS:
- Requerimento de processamento extrajudicial de adjudicação compulsória, feito pelo promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representado(s) por Advogado, que atenda, no que couber, os requisitos do art. 319 da Lei n.º 13.105/2015, que contenha:
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; art. 38, § 2º, da Lei n. 11.977/2009;
- identificação e endereço do requerente e do requerido, com a indicação, no mínimo, de nome e número de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017);
- a descrição do imóvel, sendo suficiente a menção ao número da matrícula ou transcrição e, se necessário, a quaisquer outras características que o identifiquem;
- se for o caso, o histórico de atos e negócios jurídicos que levaram à cessão ou à sucessão de titularidades, com menção circunstanciada dos instrumentos, valores, natureza das estipulações, existência ou não de direito de arrependimento e indicação específica de quem haverá de constar como requerido;
- a declaração do requerente, sob as penas da lei, de que não pende processo judicial que possa impedir o registro da adjudicação compulsória, ou prova de que tenha sido extinto ou suspenso por mais de 90 (noventa) dias úteis;
- o pedido de que o requerido seja notificado a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; e;
- o pedido de deferimento da adjudicação compulsória e de lavratura do registro necessário para a transferência da propriedade;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 216-B, § 1º, caput, c/c art. 221, II, da Lei n.º 6.015/73, artigos 440-K e 440-L do Provimento n.º 149/CNJ/2023; art. 10, § 1º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001; art. 23, III e IV, do Provimento n.º 100/CNJ/2020;
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- Ata notarial lavrada por tabelião de notas da qual contenha além de outros requisitos: (i) a referência à matrícula ou à transcrição, e a descrição do imóvel com seus ônus e gravames; (ii) a identificação dos atos e negócios jurídicos que dão fundamento à adjudicação compulsória, incluído o histórico de todas as cessões e sucessões, bem como a relação de todos os que figurem nos respectivos instrumentos contratuais; (iii) as provas do adimplemento integral do preço ou do cumprimento da contraprestação à transferência do imóvel adjudicando; (iv) a identificação das providências que deveriam ter sido adotadas pelo requerido para a transmissão de propriedade e a verificação de seu inadimplemento; (v) o valor venal atribuído ao imóvel adjudicando, na data do requerimento inicial, segundo a legislação local;
- ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 216-B, § 1º, III, da Lei n.º 6.015/73 e artigos 440-F, 440-G e 440-M do Provimento n.º 149/CNJ/2023;
- Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso, com firmas reconhecidas, acompanhado de via original ou cópia autenticada de comprovante(s) de quitação (procurações, substabelecimentos, recibos, etc.);
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 216-B, § 1º, I, c/c art. 221, II, da Lei n.º 6.015/73;
- Em complemento ao instrumento particular do item anterior, os seguintes documentos conforme artigo 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se parte adquirente for pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social com respectivas alterações (ou apenas da última alteração, se consolidada) e original de Certidão Simplificada, emitida em até 30 dias pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, bem como dos documentos pessoais (CPF e RG) do representante legal da proprietária (se for procurador, original ou cópia autenticada da procuração);
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se parte adquirente for pessoa física:
- Apresentar cópia autenticada legível do Documento Oficial de Identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH);
- PORQUÊ: Para averbar o número do documento oficial de identidade, com órgão emissor, na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
- ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VII, 803, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 3º da Lei n.º 7.116/1983 e artigo 2º da Lei n.º 12.037/2009;
- Apresentar cópia autenticada legível do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (apenas se não constar referência ao CPF em outro documento oficial apresentado);
- PORQUÊ: Para averbar o CPF na Matrícula, que é informação obrigatória, em atendimento ao princípio da especialidade;
- ONDE OBTER: A autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionatos de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; o Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; se estiver ilegível, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp; se ainda não possuir, o CPF pode ser feito presencialmente na Receita Federal do Brasil (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, nº 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone(s): (38) 3229-1004) ou pelo endereço, https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp; em se tratando de pessoa falecida sem CPF, procurar uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil; em Montes Claros: (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, nº 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone(s): (38) 3229-1004);
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VI, 803, 804 e 823, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Apresentar via original ou cópia autenticada de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso, atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
- OBSERVAÇÃO: Caso tenha havido mais de um casamento após a data de aquisição do imóvel, apresentar todas as certidões de casamento;
- PORQUÊ: Para a averbação da data e do regime de bens do casamento/ da retificação do regime de bens do casamento / do casamento, que são informações obrigatórias de qualificação das partes na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
- ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, site: https://registrocivilmontesclaros.com.br/servicos/casamento/, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063; OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/e-civil/pages/principal.jsf; no caso de Certidão emitida eletronicamente, deverá ser materializada em qualquer Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC de Minas Gerais;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 176, §1º, II, 4, “a”, e III, 2, “a” da Lei n.º Lei n.º 6.015/73 e artigos 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VIII, 803, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- No caso do item anterior, se o casamento ocorreu sob regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, ou sob regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77, apresentar:
- Caso o Pacto Antenupcial do casal já tenha sido registrado, via original de Certidão de Registro do Pacto Antenupcial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente;
- PORQUÊ: A averbação é obrigatória nas matrículas de propriedade daqueles que optam por regime de bens de casamento diverso do legal;
- ONDE OBTER: Ofício de Registro de Imóveis no qual o pacto foi registrado; em Montes Claros: Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660, Sala 201, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3212-3032, site: https://2rimc.com.br/; OU eletronicamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 717, I, e 797 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se ainda não houve o registro do pacto antenupcial perante o Cartório de Registro de Imóveis, apresentar, sob Protocolo diverso,conforme artigo 740 do Provimento Conjunto n.º 93/2020:
- Via original de traslado ou certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
- PORQUÊ: Para o registro de Pacto Antenupcial é obrigatória a apresentação de via original da Escritura respectiva;
- ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 716, X, e 828 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e 1.639 e 1.640, parágrafo único, do Código Civil c/c 115 e seguintes do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Se não constar na Escritura Pública de Pacto Antenupcial os dados de documento oficial de identidade e CPF dos nubentes, cópia autenticada do documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH), artigo 2º da Lei n.º 12.037/2009, e, caso não conste o número do CPF no documento de identificação, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- PORQUÊ: Para complementação de informações faltantes na Escritura Pública;
- ONDE OBTER: A autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; o Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; se estiver ilegível, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 803 e 821 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Via original ou cópia autenticada legível de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
- PORQUÊ: Para averbação do casamento, que é informação obrigatória da qualificação da pessoa;
- ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063, site: https://registrocivilmontesclaros.com.br/servicos/casamento/; OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/e-civil/pages/principal.jsf; no caso de Certidão emitida eletronicamente, deverá ser materializada em qualquer Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC de Minas Gerais;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 829 e 830 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
- Via original de traslado ou certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
- Caso o Pacto Antenupcial do casal já tenha sido registrado, via original de Certidão de Registro do Pacto Antenupcial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente;
- No caso do item anterior, se o casamento ocorreu sob regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, ou sob regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77, apresentar:
- Apresentar cópia autenticada legível do Documento Oficial de Identificação (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH);
- Se parte adquirente for pessoa jurídica, cópia autenticada do Contrato Social com respectivas alterações (ou apenas da última alteração, se consolidada) e original de Certidão Simplificada, emitida em até 30 dias pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, bem como dos documentos pessoais (CPF e RG) do representante legal da proprietária (se for procurador, original ou cópia autenticada da procuração);
- Certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerentee, se houver, dos cessionários ou promitentes cessionários, que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação (Justiça Estadual e Federal de 1ª e 2ª instâncias); quando das certidões de feitos ajuizados constar a distribuição positiva, apresentar certidão complementar, expedida pelo escrivão do feito, sobre seu desfecho ou estado atual; tal complementação será desnecessária quando se trate de ação que, pela sua própria natureza, desde logo aferida pela certidão do distribuidor judicial, não tenha qualquer repercussão econômica ou relação com o imóvel objeto da adjudicação compulsória;
- ONDE OBTER: Da Justiça Estadual, eletronicamente pelo endereço https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?solicitacaoPublica=true ou pessoalmente mediante comparecimento no Fórum da Comarca; da Justiça Federal, eletronicamente pelo endereço https://portal.trf6.jus.br/ ou https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/#/ ou pessoalmente mediante comparecimento na sede local da Seção ou Subseção Judiciária;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 216-B, § 1º, IV, da Lei n.º 6.015/73;
- Comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), consistente em via original de Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação de aquisição do imóvel, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI e comprovante de quitação, relativo ao negócio jurídico celebrado (pode ser solicitada a apresentação ao final do procedimento, após a emissão de nota de deferimento);
- PORQUÊ: Para comprovar o pagamento do ITBI previsto em lei, que incide sobre a transmissão de imóveis a título oneroso entre pessoas vivas, e para viabilizar o cumprimento do dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
- ONDE OBTER: Se imóvel de Montes Claros, Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000, ou pelo link https://financas.montesclaros.mg.gov.br/pagina/itbi-online;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 216-B, § 1º, V, da Lei n.º 6.015/73; art. 30, XI, da Lei n.º 8.935/94; artigo 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86; artigos 187, I, c/c 877, §1º e 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; artigo 156, II, da Constituição Federal;
- Procuração com poderes específicos outorgada pelo promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor ao Advogado, com firma reconhecida ou assinatura presencial ou, se documento nato digital, arquivo PDF/A assinado com certificado ICP-Brasil ou com certificado notarizado e reconhecimento de firma eletrônica;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 216-B, § 1º, VI, c/c artigo 221, II, da Lei n.º 6.015/73; artigo 10, § 1º, da Medida Provisória n.º 2.200-2/2001; artigo 23, III e IV, do Provimento n.º 100/CNJ/2020;
- Requerimento de processamento extrajudicial de adjudicação compulsória, feito pelo promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representado(s) por Advogado, que atenda, no que couber, os requisitos do art. 319 da Lei n.º 13.105/2015, que contenha:
- ATOS PRATICADOS:
- Processamento da Adjudicação Compulsória Extrajudicial (incluídos os arquivamentos);
- Editais de Intimação;
- Despesas de envio de Edital para União, Estado e Município;
- Publicação de Edital;
- Certidão(ões) em Relatório para certificação das ocorrências;
- AV Transferência de Matrícula (se parte de imóvel em outra Matricula de origem);
- AM Abertura de Matrícula (se parte de imóvel em outra Matricula de origem ou se não possuir origem);
- Averbação de Inserção de Medidas Perimetrais
- R Adjudicação Compulsória Extrajudicial (com valor).
- ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação e pagamento do processamento.
Adjudicação Compulsória Extrajudicial
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