View Categories

Averbação Alteração de Finalidade / Destinação Rural para Urbana

2 minutos de leitura

Averbação Alteração de Finalidade / Destinação Rural para Urbana

  1. DOCUMENTOS:
    1. Via original ou cópia autenticada de Certidão do órgão municipal competente que ateste a inclusão do imóvel em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, conforme lei local;
      1. PORQUÊ: Para alterar a finalidade do imóvel de rural para urbana;
      2. ONDE OBTER: Em Montes Claros: Prefeitura Municipal, em Montes Claros: Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 982 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
      1. PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previstos em lei;
      2. ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil – RFB (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, n.º 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone: (38) 3229-1004; OU pelo endereço eletrônico http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22, § 3º, da Lei n.º 4.947/1966, artigos 20 e 21 da Lei n.º 9.393/96, artigos 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002;
    3. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
      1. PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
      2. ONDE OBTER: INCRA – Unidade Avançada em Montes Claros, Rua Melo Viana, n.º 529, Morrinhos, Montes Claros – MG, CEP 39400-427, Telefone: (38) 3015-8232; OU pelo endereço eletrônico http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/ccir-certificado-de-cadastro-do-imovel-rural);
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 4.947/1966, artigos 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002, e artigos 788, II, b, e 789 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. AV Alteração de Finalidade / Destinação Rural para Urbana – item 1, k, da Tabela 4;
    2. Arquivamento(s);
    3. Certidão de Inteiro Teor.
    Rolar para cima