Averbação de alteração de nome empresarial ou razão social ou firma de pessoa jurídica empresária
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Averbação de alteração de nome empresarial ou razão social ou firma de pessoa jurídica empresária
DOCUMENTOS:
Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), que contenha:
Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada pelo Gov.br ou Assinador ONR (com prévia verificação de legitimidade da parte feita presencialmente ou por teleconferência nesta Serventia);
Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
Indicação expressa do ato a ser praticado e autorização para a prática dos demais atos necessários à prática deste, e do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos;
PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
Se sociedade empresária, Certidão Simplificada, expedida há no máximo 30 (trinta) dias, bem como Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos, ou do último ato constitutivo consolidado, ambos emitidospela Junta Comercial competente;
PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovação da legitimidade da representação, bem como para atestar a regularidade da pessoa jurídica e seus representantes, além de serem requisitos indispensáveis para registro de Instituição de Condomínio;
AV Alteração de nome empresarial ou AV Alteração de razão social ou AV Alteração de firma de pessoa jurídica empresária (se não se tratar de transformação societária, caso em que é preciso ver a lista específica de documentos) – item 1, d, da Tabela 4;
Arquivamento(s);
Certidão(ões) de Inteiro Teor.
ATENÇÃO! Se for o caso de transferência de imóvel em casos de integralização ou redução de capital social, cisão, fusão, incorporação ou dissolução de pessoas jurídicas, o ato a ser praticado é Registro de Transmissão, com a cobrança pelo item 5, e, da Tabela 4.
ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).