Averbação de alteração de nome empresarial ou razão social ou firma de pessoa jurídica não empresária (cartório de registro de pessoas jurídicas – RCPJ)
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Averbação de alteração de nome empresarial ou razão social ou firma de pessoa jurídica não empresária (cartório de registro de pessoas jurídicas – RCPJ)
DOCUMENTOS:
Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), que contenha:
Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada pelo Gov.br ou Assinador ONR (com prévia verificação de legitimidade da parte feita presencialmente ou por teleconferência nesta Serventia);
Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
Indicação expressa do ato a ser praticado e autorização para a prática dos demais atos necessários à prática deste, e do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos;
PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;
ONDE OBTER: Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; em Montes Claros: Rua Gonçalves Figueira, 134 (A) – Centro – CEP: 39400006, telefone: (38) 3221-8314 e (38) 99243-6754; OU, por meio da Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, pelo endereço https://www.rtdbrasil.org.br/distribuicaodocumentos/pedidocertidao;
AV Retificação de nome empresarial ou AV Retificação de razão social ou AV Retificação de firma de pessoa jurídica – item 1, d, da Tabela 4;
Arquivamento(s);
Certidão(ões) de Inteiro Teor.
ATENÇÃO! Se for o caso de transferência de imóvel em casos de integralização ou redução de capital social, cisão, fusão, incorporação ou dissolução de pessoas jurídicas, o ato a ser praticado é Registro de Transmissão, com a cobrança pelo item 5, e, da Tabela 4.
ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).