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Averbação de Construção, Baixa e Habite-se e CND

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Averbação de Construção, Baixa e Habite-se e CND ou Construção Unifamiliar ou art. 247-A da Lei n.º 6.015/73

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para averbação de construção, baixa e habite-se, e para que se proceda à prática dos atos demais atos necessários, feito pelo(s) proprietário(s), que contenha
      1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
      2. Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
      3. Indicação expressa do ato a ser praticado e autorização para a prática dos demais atos necessários à prática deste, e do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos;
        1. PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
        2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
      4. Declaração do valor de mercado atualizado do imóvel, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; OU, apresentar Certidão emitida pelo município que ateste o valor atualizado de avaliação da construção, ou Declaração de valor de mercado atualizado da construção, feita pelo(s) interessado(s), com firma(s) reconhecida(s), calculado com base no preço médio das construções da localidade do imóvel; em se tratando de declaração de valor de mercado, caso o valor declarado esteja em desconformidade com o real valor de mercado da construção, conforme artigo 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento previsto nos arts. 150 a 161 deste Provimento;
        1. PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos incidentes sobre a averbação de construção, é necessária apresentação de certidão emitida pelo município que contenha o valor atualizado desta, nos termos da Decisão n.º 10218, de 03/12/2019, proferida pela Dr.ª Aldina de Carvalho Soares, Juíza Auxiliar da Corregedoria, nos Autos nº: 0131017-98.2018.8.13.0000, cujo inteiro teor é acessível pelo endereço eletrônico: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/10792/1/SEI_0131017_98.2018.8.13.0000.pdf ; ou de declaração que contenha o valor atual de mercado da construção, que poderá constar do próprio requerimento; 
        2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal, em Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000, OU, se declaração de valor atualizado de mercado da construção, poderá constar do próprio requerimento, cujo modelo está disponível no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Via original de Certidão de Baixa e Habite-se relativa ao empreendimento emitida pela Prefeitura Municipal de Montes Claros;
      1. PORQUÊ: É documento exigido para averbação de construção já concluída e para as construções cujo alvará esteja vencido, ressalvados os casos expressos em lei;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal; em Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 928 e 1.040, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Se for de interesse da parte incluir a descrição interna da construção (o que geralmente é exigido nos casos de financiamento habitacional pela Caixa Econômica Federal – CEF), Memorial Descritivo de Construção interna firmado pelo responsável técnico, com assinatura e reconhecimento de firma (dispensada se assinado presencialmente na Serventia);
      1. PORQUÊ: Averbar a descrição interna da construção conforme solicitado;
      2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 715, IV e 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. Em substituição ao item anterior, se for o caso, via original de certidão emitida pela Prefeitura Municipal que ateste se tratar de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, com indicação da área total construída;
      1. PORQUÊ: Caso a Certidão seja apresentada, não há necessidade do interessado apresentar a Certidão de Baixa e Habite-se;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal; em Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 247-A da Lei n.º 6.015/73 (com redação dada pela Lei n.º 13.865/2019);​
    5. Caso queira, Certidão Negativa deDébitos Previdenciários – CND referentes à obra, que contenha a descrição correta do endereço e da área total construída, OU declaração de que se trata de construção residencial unifamiliar, destinada ao uso próprio, de tipo econômico, executada sem mão-de-obra assalariada, com área de até 70,00 m²;
      1. PORQUÊ: A CND é documento utilizado para averbar, na matrícula do imóvel, a regularidade fiscal da obra de construção civil, caso seja de interesse da parte a publicidade de tal informação; ademais, a parte interessada pode apresentar a declaração de que se trata de construção residencial unifamiliar, se atender aos requisitos legais de tal hipótese;
      2. ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil; em Montes Claros: Avenida Deputado Esteves Rodrigues, nº 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, telefone: (38) 3229-1004; A documentação a ser apresentada à Receita Federal do Brasil pode ser obtida no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal-de-obra; se declaração de que se trata de construção residencial unifamiliar, modelo disponível no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 30, VIII, e 47, II, da Lei n.º 8.212/1991, c/c artigo 278 do Decreto n.º 3.048/1999; artigos 5º, II, 1.075, I, 1.040 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. LISTA DE ATOS:
    1. AV Construção, Baixa e Habite-se (cobrada pelo valor de mercado atualizado da construção – sem valor do terreno) – item 1, j, da Tabela 4;
    2. AV CND ou AV Construção Residencial Unifamiliar  – item 1, e, da Tabela 4;
    3. Arquivamento(s);
    4. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
  3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
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