Averbação de unificação de imóveis urbanos

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Averbação de unificação de imóveis urbanos

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para para que se proceda à unificação dos imóveis, com indicação do número de ordem das Matrículas, bem como à prática dos atos demais atos necessários a tal finalidade, feito pelos proprietários, que contenha:
      1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada pelo Gov.br ou Assinador ONR (com prévia verificação de legitimidade da parte feita presencialmente ou por teleconferência nesta Serventia);
      2. Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
        1. PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
        2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 927, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
      3. ​​Declaração do valor de mercado atualizado do imóvel, calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro;
        1. PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel, cuja cobrança incidirá sobre o maior valor;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Apresentar Planta/croqui e Memorial Descritivo do Lote unificado (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação aos Lotes a serem unificados), assinados por profissional habilitado e pelo proprietário, com reconhecimento de firmas e com a devida aprovação da Planta pela Prefeitura Municipal, (prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias; quanto à descrição perimetral do Lote no Memorial Descritivo, constar, no mínimo, os seguintes informações: referencial (ex., de quem olha de dentro do Lote), lado, ângulos, distâncias, confrontantes, pela indicação do logradouro ou imóvel (denominação do imóvel por Lote e Quadra, e número de ordem da Matrícula, se houver, indicar nome do proprietário, apenas se não souber a denominação do(s) imóvel(is));
      1. PORQUÊ: A averbação de unificação é feita conforme os documentos técnicos apresentados;
      2. ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART registrada no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT; O reconhecimento de firmas pode ser feito em Tabelionato de Notas de livre escolha; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 711, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 18 da Lei n.º 6.766/79, 788, IV, 791 e 793, 819 e 822 do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e Lei Municipal n.º 3.720/20017;
    3. ART/CREA ou RRT/CAU relativa aos serviços técnicos realizados, com a descrição correta do imóvel e dos serviços, devidamente quitada e com todos os campos devidamente preenchidos;
      1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional habilitado para elaborar os serviços técnicos;
      2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66, artigo 1º da Lei n.º 6.496/77 e artigo 45 da Lei n.º 12.378/2010;
    4. Se não houver, apresentar Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário do imóvel a ser registrado (ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura);
      1. PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da descrição do imóvel e de dados exigidos pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter (Decreto n.º 8.764/2016, regulamentado pela Portaria Interministerial MF / MPOG n.º 553, de 18 de dezembro de 2017, e pela Portaria RFB n.º 1091, de 20 de julho de 2018 – http://receita.economia.gov.br/sinter/manuais-operacionais);
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal (Montes Claros, Av. Cula Mangabeira, 211 – Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000) ou, se não houver débitos, pelo endereço eletrônico http://sis.montesclaros.mg.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento;
      3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73 e artigo 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. LISTA DE ATOS:
    1. AV Unificação em cada lote a ser unificado – item 1, k, da Tabela 4;;
    2. AV Encerramento de Matrícula de cada lote a ser unificado – item 4, a, da Tabela 4 (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
    3. AM Abertura de Matrícula para o lote unificado – item 4, a, da Tabela 4;
    4. AV Inserção de Medidas Perimetrais – item 1, c, da Tabela 4 (cobrada pelo valor de mercado atualizado do imóvel unificado);
    5. AV Designação Cadastral, se houver – item 1, e, da Tabela 4;
    6. Arquivamento(s);
    7. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
  3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
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