Ver categorias

Averbação de unificação de imóveis urbanos

5 minutos de leitura

Averbação de unificação de imóveis urbanos

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para para que se proceda à unificação dos imóveis, com indicação do número de ordem das Matrículas, bem como à prática dos atos demais atos necessários a tal finalidade, feito pelos proprietários, que contenha:
      1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973art. 38, § 2º, da Lei n. 11.977/2009;
      2. Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
        1. PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
        2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 927, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
      3. ​​Declaração do valor de mercado atualizado do imóvel, calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro;
        1. PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel, cuja cobrança incidirá sobre o maior valor;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Apresentar Planta/croqui e Memorial Descritivo do Lote unificado (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação aos Lotes a serem unificados), assinados por profissional habilitado e pelo proprietário, com reconhecimento de firmas e com a devida aprovação da Planta pela Prefeitura Municipal, (prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias; quanto à descrição perimetral do Lote no Memorial Descritivo, constar, no mínimo, os seguintes informações: referencial (ex., de quem olha de dentro do Lote), lado, ângulos, distâncias, confrontantes, pela indicação do logradouro ou imóvel (denominação do imóvel por Lote e Quadra, e número de ordem da Matrícula, se houver, indicar nome do proprietário, apenas se não souber a denominação do(s) imóvel(is));
      1. PORQUÊ: A averbação de unificação é feita conforme os documentos técnicos apresentados;
      2. ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART registrada no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT; O reconhecimento de firmas pode ser feito em Tabelionato de Notas de livre escolha; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 711, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 18 da Lei n.º 6.766/79, 788, IV, 791 e 793, 819 e 822 do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e Lei Municipal n.º 3.720/20017;
    3. ART/CREA ou RRT/CAU relativa aos serviços técnicos realizados, com a descrição correta do imóvel e dos serviços, devidamente quitada e com todos os campos devidamente preenchidos;
      1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional habilitado para elaborar os serviços técnicos;
      2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66, artigo 1º da Lei n.º 6.496/77 e artigo 45 da Lei n.º 12.378/2010;
    4. Se não houver, apresentar Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário do imóvel a ser registrado (ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura);
      1. PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da descrição do imóvel e de dados exigidos pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter (Decreto n.º 8.764/2016, regulamentado pela Portaria Interministerial MF / MPOG n.º 553, de 18 de dezembro de 2017, e pela Portaria RFB n.º 1091, de 20 de julho de 2018 – http://receita.economia.gov.br/sinter/manuais-operacionais);
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal (Montes Claros, Av. Cula Mangabeira, 211 – Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000) ou, se não houver débitos, pelo endereço eletrônico http://sis.montesclaros.mg.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento;
      3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73 e artigo 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. LISTA DE ATOS:
    1. AV Unificação em cada lote a ser unificado – item 1, k, da Tabela 4;;
    2. AV Encerramento de Matrícula de cada lote a ser unificado – item 4, a, da Tabela 4 (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos)
    3. AM Abertura de Matrícula para o lote unificado – item 4, a, da Tabela 4;
    4. AV Inserção de Medidas Perimetrais (cobrada pelo valor de mercado atualizado do imóvel unificado) – item 1, c, da Tabela 4;
    5. AV Designação Cadastral, se houver – item 1, e, da Tabela 4;
    6. Arquivamento(s);
    7. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
  3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
Rolar para cima