Averbação premonitória ou de ajuizamento de ação de execução (Art. 828, do Código de Processo Civil)
- DOCUMENTOS:
- Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), que contenha:
- Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
- ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
- FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 209, § 1º, 324, § 1º, e 306, III e IV, do Provimento n.º 149/CNJ/2023;
- Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
- Indicação expressa do ato a ser praticado e autorização para a prática dos demais atos necessários à prática deste, e do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos;
- PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
- ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
- Via original física ou eletrônica (assinada eletronicamente ou baixada / conferível via PJ-e) de certidão emitida pelo órgão judicial competente que ateste que a Ação de Execução foi admitida pelo juiz (não basta a mera distribuição e é necessário ter havido o despacho de admissão, que determina a citação), que contenha os seguintes requisitos:
- Vara / Comarca (Justiça Estadual) ou Seção / Subseção Judiciária (Justiça Federal);
- Tipo de ação e número do processo;
- Identificação das partes (no mínimo, nome completo e CPF do Autor e do Réu; preferencialmente, qualificação completa de Autor e Réu por: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento oficial de identidade, com órgão emissor, CPF, endereço completo de domicílio);
- Data de admissão da ação judicial, com indicação do Juiz prolator da Decisão de Admissão;
- Valor da causa;
- Nome, cargo e assinatura do responsável;
- FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 799, IX, e 828 do Código de Processo Civil; artigo 717, XXXI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; artigo 252 do Provimento n.º 355/CGJMG/2018;
- ATOS PRATICADOS:
- AV Averbação Premonitória – item 1, e, da Tabela 4;
- Arquivamento(s);
- Certidão de Inteiro Teor.