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Cancelamento de Averbação Premonitória / Ajuizamento de Execução (art. 828 do CPC)

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Cancelamento de Averbação Premonitória / Ajuizamento de Execução (art. 828 do CPC)

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para a averbação premonitória, bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), que contenha:
      1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 209, § 1º, 324, § 1º, e 306, III e IV, do Provimento n.º 149/CNJ/2023;
      2. Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
      3. Indicação expressa do ato a ser praticado e autorização para a prática dos demais atos necessários à prática deste, e do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos e do motivo do cancelamento por registro de penhora, conforme artigo 828, § 2º, do Código de Processo Civil;
        1. PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
        2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018; Artigo 828, § 2º, do Código de Processo Civil; artigo 717, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; artigo 252 do Provimento n.º 355/CGJMG/2018;
    2. Via original física ou eletrônica de certidão, ofício judicial ou cópia do respectivo auto ou termo da penhora, de que constem, além dos requisitos exigidos para o registro, os nomes do juiz de direito, do depositário e das partes e a natureza do processo;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 221, IV, da Lei n.º 6.015/1973; artigos 5º, VIII, 150, § 2º, 716, IV, 769, 861, IV, 880 e 882 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Após 10 (dez) dias do registro da penhora e se não tiver havido requerimento do reú, Mandado Judicial com ordem para cancelamento de averbação premonitória, que contenha os seguintes requisitos dos artigos 828, § 3º, do Código de Processo Civil, e 34 do Provimento n.º 260/CGJ/2013: (i) Vara / Comarca (Justiça Estadual) ou Seção / Subseção Judiciária (Justiça Federal); (ii) tipo de ação e número do processo; (iii) indicação do(s) ato(s) a ser(em) cancelado(s), com respectivo(s) número(s) de ordem da Matrícula, Livro, folha / ficha e Serventia; e (iv) nome, cargo e assinatura do responsável;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 828, § 3º, do Código de Processo Civil; artigo 717, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; artigo 252 do Provimento n.º 355/CGJMG/2018;
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. AV Cancelamento de Averbação Premonitória – item 1, h, da Tabela 4;
    2. Arquivamento(s);
    3. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
  3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
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