Cancelamento de Averbação Premonitória / Ajuizamento de Execução (art. 828 do CPC)
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Cancelamento de Averbação Premonitória / Ajuizamento de Execução (art. 828 do CPC)
DOCUMENTOS:
Requerimento para a averbação premonitória, bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), que contenha:
Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
Indicação expressa do ato a ser praticado e autorização para a prática dos demais atos necessários à prática deste, e do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos e do motivo do cancelamento por registro de penhora, conforme artigo 828, § 2º, do Código de Processo Civil;
PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
Via original física ou eletrônica de certidão, ofício judicial ou cópia do respectivo auto ou termo da penhora, de que constem, além dos requisitos exigidos para o registro, os nomes do juiz de direito, do depositário e das partes e a natureza do processo;
Após 10 (dez) dias do registro da penhora e se não tiver havido requerimento do reú, Mandado Judicial com ordem para cancelamento de averbação premonitória, que contenha os seguintes requisitos dos artigos 828, § 3º, do Código de Processo Civil, e 34 do Provimento n.º 260/CGJ/2013: (i) Vara / Comarca (Justiça Estadual) ou Seção / Subseção Judiciária (Justiça Federal); (ii) tipo de ação e número do processo; (iii) indicação do(s) ato(s) a ser(em) cancelado(s), com respectivo(s) número(s) de ordem da Matrícula, Livro, folha / ficha e Serventia; e (iv) nome, cargo e assinatura do responsável;
AV Cancelamento de Averbação Premonitória – item 1, h, da Tabela 4;
Arquivamento(s);
Certidão(ões) de Inteiro Teor.
ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).