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Instituição de Condomínio de Lotes

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  1. LISTA DE DOCUMENTOS:
    1. Para a instituição de condomínio de lotes, apresentar os seguintes documentos:
      1. Instrumento de instituição do condomínio, subscrito por todos os proprietários, com firmas reconhecidas e rubrica em todas as páginas, que contenha: I – a qualificação completa dos instituidores; II – a indicação precisa do respectivo título de domínio e seu registro, sua procedência e disponibilidade; III – a indicação da procedência e disponibilidade, com a indicação do registro imobiliário correspondente e a declaração da existência ou não de ônus ou gravames; IV – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns, se existirem; V – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns, se existirem; VI – o fim a que se destinam as unidades;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.087 e 1.088 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Planta do Condomínio de Lotes, com referência, se houver, às limitações administrativas e urbanísticas relativas ao condomínio, devidamente aprovada pelo Município, com firmas reconhecidas do proprietário e do responsável técnico;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.087, 1.088, 1.089 e 1.092 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      3. Memorial Descritivo de cada nova unidade, que contenha: lote e quadra, com sua respectiva denominação, características, área, limites, logradouro, número e confrontações definidos, se houver, e, ainda, por uma fração ideal nas áreas comuns, como ruas, avenidas ou outras partes ou espaços comuns existentes, fração esta que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio, inclusive, com a descrição de limitações administrativas e urbanísticas relativas à unidade, assinado pelo responsável técnico e pelos proprietários, com firmas reconhecidas e rubrica em todas as páginas;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.089 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      4. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativamente aos cálculos e os correspondentes comprovantes de pagamento, quando a anotação o exigir, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
        1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
        2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66, artigo 1º da Lei n.º 6.496/77, artigo 45 da Lei n.º 12.378/2010 e artigo 1.039, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      5. Planilhas de cálculo de áreas e de custos da realização da infraestrutura, devidamente aprovadas pelo Município, assinadas pelo responsável técnico e pelos proprietários, com firmas reconhecidas e rubrica em todas as páginas; OU quadros preliminar e I a IV-B (ou quadro 4-B.1, se for o caso) da NBR n° 12.721/2006, subscritos por um ou mais proprietários e pelo profissional responsável pelos cálculos, com a respectiva ART ou RRT, com firmas reconhecidas;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.087 e 1.088 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      6. Se obras de infraestrutura estiverem concluídas:
        1. Certidão de “baixa de construção e habite-se” ou documento equivalente, no original, referente às obras de infraestrutura que ficarão a cargo do empreendedor;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.091 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        2. Via original de Certidão negativa de débitos para com o INSS referente às obras de infraestrutura do condomínio de lotes;
          1. ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil; em Montes Claros: Avenida Deputado Esteves Rodrigues, nº 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, telefone: (38) 3229-1004; A documentação a ser apresentada à Receita Federal do Brasil pode ser obtida no site: http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade/certidao-obra-construcao-civil; O agendamento poderá ser feito pelo link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATBHE/SAGA/defaultsemcertrecaptcha.aspx;
          2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 47, II, da Lei n.º 8.212/1991;
      7. Se obras de infraestrutura ainda estiverem em construção:
        1. Via original ou cópia autenticada de alvará de construção em vigor para o empreendimento;
        2. Declaração em requerimento escrito, com firma reconhecida, de que não farão oferta pública das unidades até a averbação de “habite-se” das obras de infraestrutura do condomínio, ficando cientificados de que a venda, promessa ou cessão de direitos antes da conclusão da obra só poderá ser feita mediante arquivamento dos documentos previstos no art. 32 da Lei n.º 4.591/1964 na serventia; OU, documentos para o registro de incorporação imobiliária previstos no art. 32 da Lei n.º 4.591/64 e nos artigos 958 e 959 do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e, facultativamente, requerimento para averbação de patrimônio de afetação, conforme artigo 31-A da Lei n.º 4.591/1964;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.090, § 1º, c/c 1.039, §§ 2º e 3º,  do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      8. Se o empreendedor também tiver o intuito de promover e realizar a construção para alienação total ou parcial de edificações ou conjunto de edificações ainda em construção sobre os lotes do condomínio, apresentar documentos para o registro de incorporação imobiliária previstos no art. 32 da Lei n.º 4.591/64 e nos artigos 958 e 959 do Provimento n.º 260/CGJ/2013, e, facultativamente, requerimento para averbação de patrimônio de afetação, conforme artigo 31-A da Lei n.º 4.591/1964;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1.090, § 2º, c/c 1.039, §§ 2º e 3º,  do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Para o registro da Convenção de Condomínio, apresentar, sobProtocolo diverso, conforme art. 1.093 do Provimento Conjunto n.º 93/2020, via original de Convenção de Condomínio elaborada em consonância com o artigo 1.049, § 1º, do do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e com as normas contidas no Código Civil, arts. 1.333 e seguintes, que será subscrita pelos titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) das frações ideais, com rubrica em todas as páginas e firma reconhecida de todos, devendo conter no mínimo as seguintes cláusulas:
      1. A discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas umas das outras e das partes comuns;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. A determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      3. O fim a que as unidades se destinam;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, III, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      4. O modo de usar as coisas e serviços comuns;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      5. A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
        1. ​​FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, V, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      6. A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
        1. ​​FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      7. Sua forma de administração e o modo de escolher o administrador;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, VII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      8. As atribuições do síndico, além das legais, bem como a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
        1. ​​FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, VIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      9. A competência das assembleias, forma e prazo de sua convocação e quórum exigido para as diversas deliberações;
        1. ​​FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, IX, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      10. As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, X, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      11. O regimento interno ou a previsão da forma e quórum de sua elaboração;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      12. A forma e quórum para as alterações da própria convenção;
        1. ​​FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, XII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      13. No caso de conjunto de edificações, os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo haver estipulação de formas como se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1.049, § 1º, XIII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. R Instituição de Condomínio de Lotes;
    2. AV Convenção de Condomínio;
    3. Registro Auxiliar da Convenção de Condomínio 
    4. Arquivamento(s);
    5. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
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