Ver categorias

Registro de Carta de Adjudicação Compulsória/ Arrematação/ Alienação

14 minutos de leitura

  1. DOCUMENTOS:
    1. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA/ ARREMATAÇÃO/ ALIENAÇÃO
      1. Via original da Carta de adjudicação, alieanação ou arremetação, que contenha a descrição do imóvel, com remisssão à sua matrícula, acompanhado dos auto de adjudicação e a prova da quitação do imposto de transmissão;
        1. OBSERVAÇÃO: Se for o caso de isenção de emolumentos, TFJ e Recompe para a prática dos atos, o Título Judicial deve conter a informação EXPRESSA da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo CivilOU de outras hipóteses legais de isenção de emolumentos previstas nos arts. 19 e 20 da Lei Estadual n.º 15.424/2004;
        2. PORQUÊ: A Carta de Adjudicação é o título hábil para o registro em Cartório de Registro de Imóveis; ademais, conforme o Art. 877. § 2º do Código de Processo Civil “A carta de adjudicação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e a prova de quitação do imposto de transmissão“; 
        3. ONDE OBTER: Secretaria da Vara Judicial onde tramitou o Processo Judicial, em Montes Claros: Fórum Gonçalves Chaves, Rua  Raimundo Penalva,  70, Vila Guilhermina, Montes Claros  –  MG, telefones: (38) 3229-1300  (38) 3229-1301  (38) 3229-1303;
        4. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 716, XX, 810, § 1º e do Provimento Conjunto n.º 93/2020; e arts. 877, § 2º, 880, I do Código de Processo Civil;
    2. CASO NÃO CONSTE NO TÍTULO OS ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA QUALIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S)  E DO(S) IMÓVEL(IS)
      1. Cópias autenticadas legíveis de Documento Oficial de Identidade (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH) e Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
        1. ONDE OBTER: O número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF poderá constar no documento oficial de identidade, na Certidão de Nascimento ou Casamento, no Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VI e VII, 803, 804, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; art. 3º da Lei n.º 7.116/1983; e  art. 2º da Lei n.º 12.037/2009;
      2. Se for o caso, Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
        1. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063; OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/; no caso de Certidão emitida eletronicamente, deverá ser materializada em qualquer Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC de Minas Gerais;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 4, “a”; III, 2, “a” da Lei n.º 6.015/73; e art. 796, VIII, 803, 867 e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
          1. Caso o regime de bens do casamento seja o diverso do legal, via original de Certidão de Registro do Pacto Antenupcial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente; OU via original de traslado ou certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial​
            1. ONDE OBTER: Ofício de Registro de Imóveis no qual o pacto foi registrado; em Montes Claros: Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660, Sala 201, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3212-3032, site: https://2rimc.com.br/OU eletronicamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
            2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 717, I, e 797 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      3. Via original de Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI e comprovante de quitação, relativo ao negócio jurídico celebrado;
        1. PORQUÊ: Para viabilizar o cumprimento do dever do Oficial de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
        2. ONDE OBTER: Se imóvel de Montes Claros, Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000, ou pelo link https://financas.montesclaros.mg.gov.br/pagina/itbi-online;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 30, XI, da Lei n.º 8.935/94; art. 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86; arts. 187, I, c/c 877, § 1º, e 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; art. 156, II, da Constituição Federal;
          1. Caso haja pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI, porém, de exercício financeiro anterior, apresentar via original de Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de não incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivo ITBI complementar referente à operação, pois não houve valorização do imóvel superior aos constantes do negócio jurídico, OU, se for o caso, apresentar Certidão de Quitação de ITBI, acompanhada de Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI complementar e comprovante de pagamento, relativo à valorização do imóvel desde a celebração do negócio jurídico;
            1. PORQUÊ: No caso, houve pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI em exercício financeiro anterior, o que pode exigir ou não a obrigação de complemento deste imposto, conforme artigo 35 e ss da Lei Complementar de Montes Claros n.º 04/2005; desse modo, a apresentação desse documento é essencial para viabilizar o cumprimento do dever do Oficial de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
            2. ONDE OBTER: Se imóvel de Montes Claros, Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000, ou pelo link https://financas.montesclaros.mg.gov.br/pagina/itbi-online;
            3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 30, XI, da Lei n.º 8.935/94; artigos 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 e 187, I, c/c 877, § 1º, e 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; e 156, II, da Constituição Federal;
      4. Se imóvel urbano, certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário (ou via original ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura), com a descrição atualizada do imóvel;
        1. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal, em Montes Claros: Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000; ou, se não houver débitos, pelo endereço eletrônico   http://sis.montesclaros.mg.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento;
        2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73; e art. 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      5. Declaração de Valor de Mercado atualizado do imóvel, feita pelo(s) interessado(s), calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta, cuja base deve ser o valor fiscal da construção, comprovado por documento emitido pelo fisco municipal, ou o valor de mercado atualizado desta; alerta-se que, caso o(s) valor(es) declarado(s) esteja(m) em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento previsto nos arts. 150 a 161 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
          1. PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro, é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel, cuja cobrança incidirá sobre o maior valor; observa-se que, para o cálculo dos emolumentos incidentes sobre a averbação de construção, é necessária a apresentação de certidão emitida pelo município que contenha o valor atualizado desta, nos termos da Decisão n.º 10218, de 03/12/2019, proferida pela Dr.ª Aldina de Carvalho Soares, Juíza Auxiliar da Corregedoria, nos Autos nº: 0131017-98.2018.8.13.0000, cujo inteiro teor é acessível pelo endereço eletrônico: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/10792/1/SEI_0131017_98.2018.8.13.0000.pdfou apresentar declaração que contenha o valor atual de mercado da construção, que poderá constar do próprio requerimento; 
          2. ONDE OBTER: Para as declarações, poderão ser utilizados os modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/; para solicitar o documento comprobatório do valor fiscal da construção: Prefeitura Municipal, em Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000; para o reconhecimento de firma: Tabelionato de Notas de livre escolha; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 290, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221.1548; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 711, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 135 e 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; e art. 411, I, do Código de Processo Civil;
    3. 1 PARA IMÓVEL(IS) RURAL(IS)
      1. Planta/Croqui e Memorial Descritivo do imóvel gerados automaticamente pelo SIGEF, ambos com indicação de sua Matrícula/Transcrição e respectivo Cartório de Registro de Imóveis de origem, denominação, localização, área, Município e Unidade da Federação; conforme orientação dada, via telefone, pelo servidor Marcelo Cunha, em 20/09/2017, todos os dados do Memorial devem estar atualizados na data da averbação do georreferenciamento do imóvel no Cartório, ou seja, a indicação de todos os confrontantes deve estar atualizada e conter: (i) limite natural, se houver, Matrícula / Transcrição, Denominação do imóvel rural (ex., Fazenda Canoa); se imóvel sem origem registral limite natural, se houver, Denominação do imóvel rural (ex., Fazenda Canoa, sem registro); caso não estejam atualizados, será necessário que o profissional providencie a atualização perante o SIGEF;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 176, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 6.015/73; e art. 1.027, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT referente aos serviços técnicos, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
        1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional habilitado para elaborar os serviços técnicos;
        2. ONDE OBTER: Responsável técnico que prestou os serviços;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 176, § 3º, e 213, II, da Lei n.º 6.015/73; art. 1.027, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; art.1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; art. 1º da Lei n.º 6.496/77; e art. 45 da Lei n.º 12.378/2010;
      3. Declaração do responsável técnico, de que o perímetro é o mesmo objeto do processo judicial e de que a eventual diferença de área apurada decorre da diferença dos sistemas de medição empregados;
        1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.031, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      4. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.
        1. PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previsos em lei;
        2. ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil – RFB (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, n.º 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone: (38) 3229-1004; OU pelo endereço eletrônico   http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, § 3º, da Lei n.º 4.947/1966; art. 20 e 21 da Lei n.º 9.393/96; art. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002, art. 1.027, VII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      5. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR (2023), devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
        1. PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
        2. ONDE OBTER: INCRA – Unidade Avançada em Montes Claros, Rua Melo Viana, n.º 529, Morrinhos, Montes Claros – MG, CEP 39400-427, Telefone: (38) 3015-8232; OU pelo endereço eletrônico http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/ccir-certificado-de-cadastro-do-imovel-rural;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 4.947/1966; art. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002; e arts. 788, II, b, 789, 1.027, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      6. Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, com o número de registro de inscrição do imóvel perante referido órgão, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.
        1. PORQUÊ: Para averbar o número do Cadastro Ambiental Rural-CAR e indicar a área de Reserva Legal do imóvel na Matrícula;
        2. ONDE OBTER: Pelo endereço eletrônico http://www.car.gov.br/#/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 18, caput e § 4º, da Lei n.º 12.651/2012; art. 167, II, 22, da Lei 6.015/73 e 717, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      7. Caso conste, no Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, área divergente da indicada na Matrícula, declaração feita por um dos proprietários, sob as penas da lei, de que: (i) a área correta do imóvel é a constante da Matrícula e as medidas constantes do CAR estão divergentes, porquanto: (i) foi lançada a área correta constante da Matrícula, contudo o sistema do SICAR exibe apenas as medidas de hectares e ares, omitindo os centiares na área (após 3ª casa decimal); ou (ii) houve importação de medidas georreferenciadas do imóvel, anteriormente utilizadas para o georreferenciamento no SIGEF, contudo, a metodologia de cálculo utilizada pelos softwares do SIGEF e do SICAR são diversas, o que gerou a diferença de área; ou (iii) a planta do imóvel e a área de reserva legal, conforme permissão do software do SICAR, foram lançadas manualmente, o que ensejou a diferença de área, que contenha ainda:
        1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
          1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973art. 38, § 2º, da Lei n. 11.977/2009;
        2. Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
          1. PORQUÊ: Em observância ao Princípio da Especialidade Objetiva, para que as informações constantes dos documentos levados a registro coincidam com as indicadas na Matrícula do imóvel;
          2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 715, IV c/c 788, V e 791 do Provimento Conjunto n.º 93/2020.
  2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  3. LISTA DE ATOS:
    1. Adjudicação Compulsória/ Arrematação/ Alienação
      1. Imóvel urbano
        1. Abertura de Matrícula (se ainda não houver) – item 4, a, da Tabela 4;
        2. R Adjudicação/ Arrematação/ Alienação, cobrado pelo valor total do imóvel – item 5, e, da Tabela 4;
        3. AV Designação Cadastral – item 1, e, da Tabela 4;
        4. Arquivamentos;
        5. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
      2. Imóvel rural
        1. Abertura de Matrícula (se ainda não houver) – item 4, a, da Tabela 4;
        2. R Adjudicação/ Arrematação/ Alienação, cobrado pelo valor total do imóvel – item 5, e, da Tabela 4;
        3. AV CCIR e ITR (se rural) – item 1, e, da Tabela 4;
        4. AV CAR (se rural) – item 1, e, da Tabela 4;
        5. Arquivamentos;
        6. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
Rolar para cima