Registro de Escritura Pública de Compra e Venda / Dação em Pagamento / Permuta

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Registro de Escritura Pública de Compra e Venda / Dação em Pagamento / Permuta

  1. DOCUMENTOS:
    1. Via original da Escritura Pública relativa ao negócio jurídico em meio físico ou eletrônico (para obter o arquivo eletronicamente válido, acesse: https://assinatura.e-notariado.org.br/validate), elaborada de acordo com os requisitos legais;
      1. PORQUÊ: A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
      2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 108 do Código Civil; art. 221, I, da Lei n.º 6.015/73; art. 861, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Se houver pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI em exercício financeiro anterior, via original de Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de não incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivo ITBI complementar referente à operação, pois não houve valorização do imóvel superior aos constantes do negócio jurídico, OU, se for o caso, apresentar Certidão de Quitação de ITBI, acompanhada de Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI complementar e comprovante de pagamento, relativo à valorização do imóvel desde a celebração do negócio jurídico;
      1. PORQUÊ: No caso, houve pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI em exercício financeiro anterior, o que pode exigir ou não a obrigação de complemento deste imposto, conforme artigo 35 e ss da Lei Complementar de Montes Claros n.º 04/2005; desse modo, a apresentação desse documento é essencial para viabilizar o cumprimento do dever do Oficial de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
      2. ONDE OBTER: Se imóvel de Montes Claros, Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000, ou pelo link https://financas.montesclaros.mg.gov.br/pagina/itbi-online;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 30, XI, da Lei n.º 8.935/94; artigos 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 e 187, I, c/c 877, § 1º, e 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e 156, II, da Constituição Federal;
    3. Se imóvel ruralCertidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.
      1. PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previstos em lei;
      2. ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil – RFB (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, n.º 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone: (38) 3229-1004; OU pelo endereço eletrônico http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22, § 3º, da Lei n.º 4.947/1966, artigos 20 e 21 da Lei n.º 9.393/96, artigos 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002;
    4. Se imóvel ruralCertificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
      1. PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
      2. ONDE OBTER: INCRA – Unidade Avançada em Montes Claros, Rua Melo Viana, n.º 529, Morrinhos, Montes Claros – MG, CEP 39400-427, Telefone: (38) 3015-8232; OU pelo endereço eletrônico http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/ccir-certificado-de-cadastro-do-imovel-rural);
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 4.947/1966, artigos 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002, e artigos 788, II, b, e 789 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. ATOS PRATICADOS:​​​​​​​
    1. R Compra e Venda ou R Dação em pagamento ou R Permuta (na Matrícula de cada imóvel) – item 5, e, da Tabela 4;
    2. AV Condomínio Civil Voluntário ou AV Cláusula ou Condição, se houver – item 1, e, da Tabela 4;
    3. Arquivamento(s);
    4. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
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