Registro de Escritura Pública de Divisão Amigável de Imóvel Urbano

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Registro de Escritura Pública de Divisão Amigável de Imóvel Urbano

  1. Se o imóvel não contiver descrição perimetral completa ou houver diferença de medidas perimetrais entre os imóvel e as novas parcelas, documentos de Averbação de retificação administrativa de área / inserção de medida perimetral de IMÓVEL URBANO (art. 213, II, Lei n.º 6.015/73) (https://1rimc.com.br/docs/averbacao-de-retificacao-administrativa-de-area-retificacao-da-descricao-do-imovel-no-caso-de-insercao-ou-alteracao-de-medida-perimetral-de-que-resulte-ou-nao-alteracao-de-area-de-imovel-urbano/);
    1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 213, II e §§, da Lei n.º 6.015/73; Artigos 889 e ss, 1.151 e 1.152 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. Escritura Pública de Divisão Amigável outorgada por todos os coproprietários e cônjuges, quando necessário, lavrada por Tabelionato de Notas de Livre escolha das partes, elaborada de acordo com os requisitos legais;
    1. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 108, 1.320 e 1.321 do Código Civil; art. 221, I, da Lei n.º 6.015/73; art. 861, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  3. Se houver alteração da fração ideal individualizada pelos coproprietários:
    1. Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção de Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI relativo à operação OU Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI (ou cópia autenticada) e comprovante de quitação, relativos à diferença de fração ideal, conforme artigos 156, II, da Constituição Federal, e para cumprimento do dever previsto no artigo 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 e 187, I, c/c 877, §1º e 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e 156, II, da Constituição Federal;​​ OU
    2. Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção pagamento/desoneração de Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCD OU Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento de ITCD e comprovante de quitação, relativos à diferença de fração ideal, o devido pagamento ou, conforme artigo 1º, § 2º, da Lei n.º 7.433/85, e para cumprimento do dever previsto no artigo 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;​
      1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
      2. ONDE OBTER: Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais – SEFAZ MG; Avenida Major Alexandre Rodrigues, n.º 223,Ibituruna, Montes Claros-MG, CEP 39401-301, Telefones: (38)3229-7800, (38)3221-7344; ou pelo site http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/solicitacao.htm;
      3. FUNDAMENTO LEGAL:  Artigos 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 e 187, I, c/c 877, §1º e 19, XI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e 156, II, da Constituição Federal;
  4. Planta/croqui dos Lotes desmembrados (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), assinado por profissional habilitado e pelo proprietário, com reconhecimento de firmas, ao final, e com a devida aprovação pela Prefeitura Municipal (prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias;
    1. PORQUÊ: O parcelamento é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
    2. ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT;
    3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 877, 983, 985 e 988 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; art. 18 da Lei n.º 6.766/79;
  5. Memorial Descritivo dos Lotes desmembrados, feito por responsável técnico, em conformidade com a Planta / Croqui (não pode haver alteração de medidas perimetrais em relação ao Lote de origem), assinado por profissional habilitado em todas as páginas, com reconhecimento de firma, ao final;
    1. PORQUÊ: O parcelamento é feito com base em planta e memorial descritivo assinados por profissional legalmente habilitado;
    2. ONDE OBTER: Contratar profissional habilitado, o qual deve apresentar prova de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no competente Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT; 
    3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 877, 983, 985 e 988 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  6. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT referente à Planta e Memorial Descritivo apresentados, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
    1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional contratado para elaborar os serviços;
    2. ONDE OBTER: Com o responsável técnico contratado para prestação dos serviços;
    3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º e 3º da Lei n.º 5.194/66, artigo 1º da Lei n.º 6.496/77 e artigo 45 da Lei n.º 12.378/2010;
  7. Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário do imóvel a ser registrado (ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura), com a descrição atualizada do imóvel;
    1. PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da descrição do imóvel e de dados exigidos pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter (Decreto n.º 8.764/2016, regulamentado pela Portaria Interministerial MF / MPOG n.º 553, de 18 de dezembro de 2017, e pela Portaria RFB n.º 1091, de 20 de julho de 2018 – http://receita.economia.gov.br/sinter/manuais-operacionais);
    2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal (Montes Claros, Av. Cula Mangabeira, 211 – Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000) ou, se não houver débitos, pelo endereço eletrônico  http://ww54.montesclaros.mg.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento;
    3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73 e artigo 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;

  1. Se o imóvel não contiver descrição perimetral completa ou houver diferença de medidas perimetrais entre os imóvel e as novas parcelas, atos de AV de Retificação Administrativa de Área;
  2. AV Desdobro – item 1, k, da Tabela 4;
  3. AV Inserção de Medidas Perimetrais (ato com valor; uma AV para cada imóvel desdobrado) – item 1, c, da Tabela 4;
  4. R Divisão amigável (no mesmo ato, lançam-se tantos registros quantos forem os novos imóveis criados pela divisão) – item 5, e, da Tabela 4;
  5. AV Encerramento de Matrícula – item 4, a, da Tabela 4;
  6. AM Abertura de Matrícula para cada novo imóvel – item 4, a, da Tabela 4;
  7. AV Transporte de ônus, se houver (ato de ofício, sem cobrança de emolumentos) – item 1, e, da Tabela 4;
  8. AV Designação Cadastral, se houver – item 1, e, da Tabela 4;
  9. Arquivamentos;
  10. Certidão(ões) de Inteiro Teor;

    1. Caso não conste da Escritura Pública, Requerimento para que se proceda à averbação de desmembramento / desdobro do imóvel, bem como à prática dos demais atos necessários para a regularização da Matrícula, feito pelo(s) proprietário(s), que contenha:
      1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada pelo Gov.br ou Assinador ONR (com prévia verificação de legitimidade da parte feita presencialmente ou por teleconferência nesta Serventia);
        1. ​​​​​​​FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 209, § 1º, 324, § 1º, e 306, III e IV, do Provimento n.º 149/CNJ/2023;
      2. Qualificação completa das partes, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo 17, § 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
      3. Indicação do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos;
        1. PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
        2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para reconhecimento de firma eletrônico, acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura eletrônica avançada, fazer o cadastro dos dados pessoais e e-mail presencialmente ou por teleconferência na serventia (agendamento pelo endereço: https://minhaagendavirtual.com.br/agenda/1rimc/atendimentovirtual) e acessar: Assinatura Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica) ou Assinador ONR (https://assinador.onr.org.br/);
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
      4. Declaração do valor de mercado atualizado de cada novo imóvel, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro;​
        1. PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel, cuja cobrança incidirá sobre o maior valor;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
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