Registro de incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias

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Registro de incorporação, fusão e cisão de sociedades empresárias

  1. DOCUMENTOS:
    1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), que contenha:
      1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada pelo Gov.br ou Assinador ONR (com prévia verificação de legitimidade da parte feita presencialmente ou por teleconferência nesta Serventia);
        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para reconhecimento de firma eletrônico, acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura eletrônica avançada, fazer o cadastro dos dados pessoais e e-mail presencialmente ou por teleconferência na serventia (agendamento pelo endereço: https://minhaagendavirtual.com.br/agenda/1rimc/atendimentovirtual) e acessar: Assinatura Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica) ou Assinador ONR (https://assinador.onr.org.br/);
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 209, § 1º, 324, § 1º, e 306, III e IV, do Provimento n.º 149/CNJ/2023;
      2. Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
      3. Indicação expressa do ato a ser praticado e autorização para a prática dos demais atos necessários à prática deste, e do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos;
        1. PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
        2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
      4. Declaração do valor de mercado atualizado do imóvel, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro;​
        1. PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel, cuja cobrança incidirá sobre o maior valor;
        2. ONDE OBTER: Modelo disponível no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Caso o Requerimento seja subscrito por Procurador, via original ou cópia autenticada de traslado ou certidão da escritura pública ou instrumento particular (com firma reconhecida) de procuração e de seus substabelecimentos, se houver;
      1. PORQUÊ: É instrumento essencial para a comprovação da legitimidade do(s) representante(s) da empresa;
      2. ONDE OBTER: Se Instrumento Público,Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; Se Instrumento Particular, deverá ser providenciado pelo próprio interessado; o reconhecimento de firma poderá ser feito em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 189, II, c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e 654 do Código Civil;
    3. Via original de Certidão Simplificada (emitida em até 30 (trinta) dias), e de Certidões de Inteiro Teor expedidas pela Junta Comercial, das Atas/Alterações que aprovaram as alterações societárias, em relação às pessoas jurídicas envolvidas, incluindo o protocolo de justificação e o laudo de avaliação; não serão aceitas cópias autenticadas, conforme artigo 234, da Lei n.º 6.404/76 (Art. 234. A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.);
      1. PORQUÊ: É Título hábil para a transmissão dos imóveis por alterações societárias;
      2. ONDE OBTER: Junta Comercial de Minas Gerais-JUCEMG; em Montes Claros: Rua Urbino Viana, 658, Vila Guilhermina, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3977; OU, Solicitar Certidão Simplificada pelo link: https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+passo-a-passo-servicos+passo-a-passo-simplificada-digital e Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos atualizados pelo link: https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+passo-a-passo-servicos+passo-a-passo-inteiro-teor-digital;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 716, XXV, e 861, § 4º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigos 98, §2, 234, da Lei n.º 6.404/76, e artigo 64 da Lei n.º 8.934/94;
    4. Certidão de Não Incidência de ITBI sobre a operação OU Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI (ou cópia autenticada) e comprovante de quitação;
      1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 c/c 877, § 1º, artigos 19, XI, 187, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e 156, II, da Constituição Federal;
    5. Se houver pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI de exercício financeiro anterior, via original de Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de não incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivo ITBI complementar referente à operação, pois não houve valorização do imóvel superior aos constantes do negócio jurídico, OU apresentar Certidão de Quitação de ITBI, acompanhada de Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI complementar e comprovante de pagamento, relativo à valorização do imóvel desde a celebração do negócio jurídico;
      1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 c/c 877, § 1º, artigos 19, XI, 187, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e 156, II, da Constituição Federal;
    6. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União relativa ao Transmitente, (apenas se estas não foram arquivadas juntamente com o Contrato Social ou Alteração Contratual perante a Junta Comercial); dispensada, se constar a declaração a seguir no Contrato ou Alteração Social a serem registrados, ou mediante apresentação de declaração feita pelo Transmitente, com firma reconhecida ou assinatura presencial, de que se trata do caso do artigo 190, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 (§ 1º Independe das certidões a que se refere o caput deste artigo a alienação ou a oneração a ser feita por empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda ou locação de imóveis, desmembramento ou loteamento de terreno, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o objeto da translação ou oneração esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste nem tenha constado do ativo permanente da empresa, fato que deve estar expresso na escritura.);
      1. OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 190 c/c 877, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    7. Se a transferência for feita por pessoa física, em substituição ao item anterior, declaração feita pelo Transmitente, sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia, de que não é empregadora e não é contribuinte obrigatório da Previdência Social, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia;
      1. OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 190, § 3º, c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    8. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários incidentes sobre o imóvel expedida pela Prefeitura Municipal OU declaração de dispensa desta Certidão (pode ser incluída no Requerimento), feita pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida;
      1. OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
      2. PORQUÊ: Para a comprovação de inexistência de débitos relativos a tributos municipais que incidam sobre o imóvel;
      3. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal, em Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000, OU pelo endereço eletrônico http://ww54.montesclaros.mg.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento;
      4. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 187, II c/c 877, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    9. Se não foram arquivadas junto com o Contrato Social ou Alteração Contratual perante a Junta Comercial, Certidões de inteiro teor, ônus e de citação em ações reais e pessoais reipersecutórias, emitidas no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da prenotação (podem ser requeridas juntamente com a prenotação);
      1. PORQUÊ: É requisito inerente à regularidade de instrumento particular que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem como constituição de ônus reais;
      2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 187, III e IV, c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    10. Se não constar no Contrato Social ou Alteração Contratual a ser registrado, Declaração feita pelo Transmitente, sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia, de que inexistem outras ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, assim como de outros ônus reais incidentes sobre ele;
      1. OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
      2. PORQUÊ: É requisito inerente à regularidade de instrumento particular que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem como constituição de ônus reais;
      3. ONDE OBTER: Poderá constar do corpo do Contrato Social ou Alteração Contratual; OU, em declaração dada pelo transmitente, com o devido reconhecimento de firma; o reconhecimento de firma poderá ser feito em Tabelionato de Notas de livre escolha; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
      4. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 187, § 2º,  c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    11. Em se tratando de venda de unidades autônomas de condomínio edilício (apartamentos, casas geminadas, etc.) e se não constar a declaração de quitação das obrigações condominiais feita pelo próprio transmitente no corpo do Contrato Social ou Alteração Contratual, declaração feita pelo Transmitente de que não existem débitos condominiais, com firma reconhecida ou assinada presencialmente, ou via original de declaração emitida pelo Síndico, expedida há no máximo 30 dias, a contar da data do protocolo, de que não existem débitos condominiais, acompanhada de via original ou cópia autenticada de Certidão de registro, perante o Registro de Títulos e Documentos, da Ata de Assembleia de eleição do síndico, a qual indique o período do mandato;
      1. OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
      2. PORQUÊ: Para a comprovação da regularidade das contribuições condominiais e inexistência de débitos a elas relativos;
      3. ONDE OBTER: Poderá constar do corpo do Contrato Social ou Alteração Contratual; em declaração dada pelo transmitente, com o devido reconhecimento de firma; ou em declaração firmada pelo síndico (com comprovação da legitimidade de representação) que ateste a inexistência de débitos condominiais; o reconhecimento de firma poderá ser feito em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
      4. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 188 c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020, 1.347 e seguintes do Código Civil e artigos 12 e 22 da Lei n.º 4.591/1964;
    12. Se imóvel rural com averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF e área maior que 25,00ha ou sem esta averbação, contudo, com área menor que 25,00ha:
      1. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.
        1. PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previstos em lei;
        2. ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil – RFB (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, n.º 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone: (38) 3229-1004; OU pelo endereço eletrônico http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22, § 3º, da Lei n.º 4.947/1966, artigos 20 e 21 da Lei n.º 9.393/96, artigos 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002;
      2. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
        1. PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
        2. ONDE OBTER: INCRA – Unidade Avançada em Montes Claros, Rua Melo Viana, n.º 529, Morrinhos, Montes Claros – MG, CEP 39400-427, Telefone: (38) 3015-8232; OU pelo endereço eletrônico http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/ccir-certificado-de-cadastro-do-imovel-rural);
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 4.947/1966, artigos 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002, e artigos 788, II, b, e 789 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    13. Se imóvel rural sem averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF,documentos para Averbação de Georreferenciamento com Certificação de Não Sobreposição pelo SIGEF / INCRA – Imóvel Rural;
      1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 176, §§ 3º a 5º e 13, e 213, II, da Lei n.º 6.015/73 e artigo 9º, do Decreto n.º 4.449/2002;
    14. Registro de integralização ou redução de capital social de sociedades empresárias por bens imóveis
    15. DOCUMENTOS:
      1. Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), que contenha:
        1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada pelo Gov.br ou Assinador ONR (com prévia verificação de legitimidade da parte feita presencialmente ou por teleconferência nesta Serventia);
          1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para reconhecimento de firma eletrônico, acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura eletrônica avançada, fazer o cadastro dos dados pessoais e e-mail presencialmente ou por teleconferência na serventia (agendamento pelo endereço: https://minhaagendavirtual.com.br/agenda/1rimc/atendimentovirtual) e acessar: Assinatura Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica) ou Assinador ONR (https://assinador.onr.org.br/);
          2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 209, § 1º, 324, § 1º, e 306, III e IV, do Provimento n.º 149/CNJ/2023;
        2. Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
        3. Indicação expressa do ato a ser praticado e autorização para a prática dos demais atos necessários à prática deste, e do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos;
          1. PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
          2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
        4. Declaração do valor de mercado atualizado do imóvel, que é calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta; caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o juiz diretor do foro;​
          1. PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel, cuja cobrança incidirá sobre o maior valor;
          2. ONDE OBTER: Modelo disponível no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 135 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Caso o Requerimento seja subscrito por Procurador, via original ou cópia autenticada de traslado ou certidão da escritura pública ou instrumento particular (com firma reconhecida) de procuração e de seus substabelecimentos, se houver;
        1. PORQUÊ: É instrumento essencial para a comprovação da legitimidade do(s) representante(s) da empresa;
        2. ONDE OBTER: Se Instrumento Público,Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; Se Instrumento Particular, deverá ser providenciado pelo próprio interessado; o reconhecimento de firma poderá ser feito em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 189, II, c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e 654 do Código Civil;
      3. Via original de Certidão Simplificada (emitida em até 30 (trinta) dias) e de Certidões de Inteiro Teor expedidas pela Junta Comercial, do Contrato Social ou da Alteração ao Contrato Social em que ocorreu a integralização ou redução de capital social, com transferência de imóvel; não serão aceitas cópias autenticadas;
        1. PORQUÊ: É Título hábil para a transmissão dos imóveis por integralização de capital social;
        2. ONDE OBTER: Junta Comercial de Minas Gerais-JUCEMG; em Montes Claros: Rua Urbino Viana, 658, Vila Guilhermina, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3977; OU, Solicitar Certidão Simplificada pelo link: https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+passo-a-passo-servicos+passo-a-passo-simplificada-digital e Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos atualizados pelo link: https://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+passo-a-passo-servicos+passo-a-passo-inteiro-teor-digital;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 716, XXV, e 861, § 4º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigos 98, §2, 234, da Lei n.º 6.404/76, e artigo 64 da Lei n.º 8.934/94;
      4. Certidão de Não Incidência de ITBI sobre a operação OU Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI (ou cópia autenticada) e comprovante de quitação;
        1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
        2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 c/c 877, § 1º, artigos 19, XI, 187, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e 156, II, da Constituição Federal;
      5. Se houver pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI de exercício financeiro anterior, via original de Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de não incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivo ITBI complementar referente à operação, pois não houve valorização do imóvel superior aos constantes do negócio jurídico, OU apresentar Certidão de Quitação de ITBI, acompanhada de Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI complementar e comprovante de pagamento, relativo à valorização do imóvel desde a celebração do negócio jurídico;
        1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
        2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 1º, II, do Decreto n.º 93.240/86 c/c 877, § 1º, artigos 19, XI, 187, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e 156, II, da Constituição Federal;
      6. Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União relativa ao Transmitente, (apenas se estas não foram arquivadas juntamente com o Contrato Social ou Alteração Contratual perante a Junta Comercial); dispensada, se constar a declaração a seguir no Contrato ou Alteração Social a serem registrados, ou mediante apresentação de declaração feita pelo Transmitente, com firma reconhecida ou assinatura presencial, de que se trata do caso do artigo 190, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020 (§ 1º Independe das certidões a que se refere o caput deste artigo a alienação ou a oneração a ser feita por empresa que explore exclusivamente atividade de compra e venda ou locação de imóveis, desmembramento ou loteamento de terreno, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda, desde que o objeto da translação ou oneração esteja contabilmente lançado no ativo circulante e não conste nem tenha constado do ativo permanente da empresa, fato que deve estar expresso na escritura.);
        1. OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 190 c/c 877, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      7. Se a transferência for feita por pessoa física, em substituição ao item anterior, declaração feita pelo Transmitente, sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia, de que não é empregadora e não é contribuinte obrigatório da Previdência Social, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia;
        1. OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 190, § 3º, c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      8. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários incidentes sobre o imóvel expedida pela Prefeitura Municipal OU declaração de dispensa desta Certidão (pode ser incluída no Requerimento), feita pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida;
        1. OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
        2. PORQUÊ: Para a comprovação de inexistência de débitos relativos a tributos municipais que incidam sobre o imóvel;
        3. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal, em Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000, OU pelo endereço eletrônico http://ww54.montesclaros.mg.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento;
        4. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 187, II c/c 877, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      9. Se não foram arquivadas junto com o Contrato Social ou Alteração Contratual perante a Junta Comercial, Certidões de inteiro teor, ônus e de citação em ações reais e pessoais reipersecutórias, emitidas no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da prenotação (podem ser requeridas juntamente com a prenotação);
        1. PORQUÊ: É requisito inerente à regularidade de instrumento particular que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem como constituição de ônus reais;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 187, III e IV, c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      10. Se não constar no Contrato Social ou Alteração Contratual a ser registrado, Declaração feita pelo Transmitente, sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida ou assinada presencialmente nesta Serventia, de que inexistem outras ações reais ou pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, assim como de outros ônus reais incidentes sobre ele;
        1. OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
        2. PORQUÊ: É requisito inerente à regularidade de instrumento particular que implique transferência de domínio ou de direitos relativamente a imóvel, bem como constituição de ônus reais;
        3. ONDE OBTER: Poderá constar do corpo do Contrato Social ou Alteração Contratual; OU, em declaração dada pelo transmitente, com o devido reconhecimento de firma; o reconhecimento de firma poderá ser feito em Tabelionato de Notas de livre escolha; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
        4. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 187, § 2º,  c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      11. Em se tratando de venda de unidades autônomas de condomínio edilício (apartamentos, casas geminadas, etc.) e se não constar a declaração de quitação das obrigações condominiais feita pelo próprio transmitente no corpo do Contrato Social ou Alteração Contratual, declaração feita pelo Transmitente de que não existem débitos condominiais, com firma reconhecida ou assinada presencialmente, ou via original de declaração emitida pelo Síndico, expedida há no máximo 30 dias, a contar da data do protocolo, de que não existem débitos condominiais, acompanhada de via original ou cópia autenticada de Certidão de registro, perante o Registro de Títulos e Documentos, da Ata de Assembleia de eleição do síndico, a qual indique o período do mandato;
        1. OBSERVAÇÃO: A(s) declaração(ões) pode(m) ser incluida(s) no Requerimento, para fins de economicidade e agilidade;
        2. PORQUÊ: Para a comprovação da regularidade das contribuições condominiais e inexistência de débitos a elas relativos;
        3. ONDE OBTER: Poderá constar do corpo do Contrato Social ou Alteração Contratual; em declaração dada pelo transmitente, com o devido reconhecimento de firma; ou em declaração firmada pelo síndico (com comprovação da legitimidade de representação) que ateste a inexistência de débitos condominiais; o reconhecimento de firma poderá ser feito em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
        4. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 188 c/c 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020, 1.347 e seguintes do Código Civil e artigos 12 e 22 da Lei n.º 4.591/1964;
      12. Se imóvel rural com averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF e área maior que 25,00ha ou sem esta averbação, contudo, com área menor que 25,00ha:
        1. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.
          1. PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previstos em lei;
          2. ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil – RFB (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, n.º 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone: (38) 3229-1004; OU pelo endereço eletrônico http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao;
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22, § 3º, da Lei n.º 4.947/1966, artigos 20 e 21 da Lei n.º 9.393/96, artigos 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002;
        2. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
          1. PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
          2. ONDE OBTER: INCRA – Unidade Avançada em Montes Claros, Rua Melo Viana, n.º 529, Morrinhos, Montes Claros – MG, CEP 39400-427, Telefone: (38) 3015-8232; OU pelo endereço eletrônico http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/ccir-certificado-de-cadastro-do-imovel-rural);
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 22, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 4.947/1966, artigos 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002, e artigos 788, II, b, e 789 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      13. Se imóvel rural sem averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF,documentos para Averbação de Georreferenciamento com Certificação de Não Sobreposição pelo SIGEF / INCRA – Imóvel Rural;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 176, §§ 3º a 5º e 13, e 213, II, da Lei n.º 6.015/73 e artigo 9º, do Decreto n.º 4.449/2002;
      14. Se pessoa jurídica outorgante:
        1. Se sociedade empresária, Certidão Simplificada, expedida há no máximo 30 (trinta) dias, bem como Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos, ou do último ato constitutivo consolidado, ambos emitidospela Junta Comercial competente;
          1. PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovação da legitimidade da representação, bem como para atestar a regularidade da pessoa jurídica e seus representantes;
          2. ONDE OBTER: Junta Comercial do Estado onde a empresa encontra-se registrada; em Montes Claros: Junta Comercial de Minas Gerais-JUCEMG, localizada na Rua Urbino Viana, 658, Vila Guilhermina, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3977; OU, Solicitar Certidão Simplificada pelo link: https://jucemg.mg.gov.br/pagina/62/Certid%C3%A3o+simplificada+-+digital e Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos atualizados pelo link: https://jucemg.mg.gov.br/servicos/20/OBTER+CERTID%C3%95ES 
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 189, III c/c 877, §1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        2. Se sociedade não empresária, Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos atualizados, que habilitem o representante e certidão de registro dos referidos atos, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;
          1. PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovação da legitimidade da representação, bem como para atestar a regularidade da pessoa jurídica e seus representantes;
          2. ONDE OBTER: Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; em Montes Claros: Rua Gonçalves Figueira, 134 (A) – Centro – CEP: 39400006, telefone: (38) 3221-8314 e (38) 99243-6754; OU, por meio da Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, pelo endereço https://www.rtdbrasil.org.br/distribuicaodocumentos/pedidocertidao;
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 189, III c/c 877, § 1º do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      15. Se pessoa física outorgante:
        1. Cópias autenticadas legíveis de Documento Oficial de Identidade (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH) e Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
          1. ONDE OBTER: O número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF poderá constar no documento oficial de identidade, na Certidão de Nascimento ou Casamento, no Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, ou pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp; se ainda não possuir, o CPF pode ser feito presencialmente na Receita Federal do Brasil (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, nº 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone(s): (38) 3229-1004) ou pelo endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp; já a autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionatos de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; 
          2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VI e VII, 803, 804, 823, II, 869 e 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 3º da Lei n.º 7.116/1983 e  artigo 2º da Lei n.º 12.037/2009;
        2. Quanto à pessoa física casada sob regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, ou sob regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77, e se não houve indicação do número de registro do pacto antenupcial no Contato:
          1. ​Caso o Pacto Antenupcial do casal já tenha sido registrado, via original de Certidão de Registro do Pacto Antenupcial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente; ​
            1. PORQUÊ: A averbação é obrigatória nas matrículas de propriedade daqueles que optam por regime de bens de casamento diverso do legal;
            2. ONDE OBTER: Ofício de Registro de Imóveis no qual o pacto foi registrado; em Montes Claros: Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660, Sala 201, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3212-3032, site: https://2rimc.com.br/OU eletronicamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
            3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 717, I, e 797 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
          2. Se ainda não houve o registro do pacto antenupcial perante o Cartório de Registro de Imóveis, sob Protocolo diverso,conforme artigo 740 do Provimento Conjunto n.º 93/2020:
            1. Via original de traslado ou certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
              1. PORQUÊ: Para o registro de Pacto Antenupcial é obrigatória a apresentação de via original da Escritura respectiva;
              2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
              3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 716, X, e 828 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e 1.639 e 1.640, parágrafo único, do Código Civil c/c 115 e seguintes do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
            2. Se não constar na Escritura Pública de Pacto Antenupcial os dados de documento oficial de identidade e CPF dos nubentes, cópia autenticada do documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH), artigo 2º da Lei n.º 12.037/2009, e, caso não conste o número do CPF no documento de identificação, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
              1. PORQUÊ: Para complementação de informações faltantes na Escritura Pública;
              2. ONDE OBTER: A autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; o Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; se estiver ilegível, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
              3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 803 e 821 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
            3. Via original ou cópia autenticada legível de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
              1. PORQUÊ: Para averbação do casamento, que é informação obrigatória da qualificação da pessoa;
              2. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063, site: https://registrocivilmontesclaros.com.br/servicos/casamento/OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/e-civil/pages/principal.jsf; no caso de Certidão emitida eletronicamente, deverá ser materializada em qualquer Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC de Minas Gerais;
              3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 829 e 830 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        3. Quanto à pessoa física convivente em união estável com pacto patrimonial:
          1. Certidão de Registro da União Estável com Pacto Patrimonial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente;
            1. PORQUÊ: Se já registrada em outra Serventia, apenas é realizada a averbação do número do registro nas Matrículas de propriedade dos conviventes, mediante apresentação de Certidão de Registro da Escritura Pública de União Estável com Pacto Patrimonial, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio dos conviventes;
            2. ONDE OBTER: Cartório de Registro de Imóveis de primeiro domicílio dos conviventes, onde houve o registro da Escritura de União Estável com Pacto Patrimonial; em Montes Claros: Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660, Sala 201, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3212-3032; OU eletronicamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
            3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; OU,
          2. Se ainda não registrada, sob Protocolo diverso, conforme artigo 740 do Provimento Conjunto n.º 93/2020:
            1. Via original de Traslado ou Certidão de Escritura Pública de Declaração de União Estável;
              1. PORQUÊ: Título admitido para registro da União Estável com pacto patrimonial;
              2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública;
                em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 290, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
              3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 828, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
            2. Se não constar na Escritura Pública de União Estável os dados de documento oficial de identidade e CPF dos conviventes, cópia autenticada do documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH), artigo 2º da Lei n.º 12.037/2009, e, caso não conste o número do CPF no documento de identificação, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
              1. PORQUÊ: Para complementação de informações faltantes na Escritura Pública; 
              2. ONDE OBTER:  A autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 290, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; o Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; se estiver ilegível, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
              3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 803 e 829 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    16. ATOS PRATICADOS:
      1. R Integralização de Capital / R Transferência por Redução de Capital Social – item 5, e, da Tabela 4;
      2. Arquivamento(s);
      3. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
    17. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. R Transferência por incorporação ou R Transferência por fusão ou R Transferência por cisão – item 5, e, da Tabela 4;
    2. Arquivamento(s);
    3. Certidão(ões) de Inteiro Teor;
  3. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
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