Registro de instrumento particular de contrato de compra e venda e alienação fiduciária em garantia de entidade do Sistema Financeiro de Habitação – SFH ou Sistema Financeiro Imobiliário – SFI ou do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV
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Registro de instrumento particular de contrato de compra e venda e alienação fiduciária em garantia de entidade do Sistema Financeiro de Habitação – SFH ou Sistema Financeiro Imobiliário – SFI ou do Programa Minha Casa Minha Vida – MCMV
LISTA DE DOCUMENTOS:
Vias originais em formato físico ou eletrônico do Instrumento Particular com Força de Escritura Pública de Contrato de Compra e Venda c/c Alienação Fiduciária em Garantia (geralmente, com Planilha de Evolução Financeira), que contenha, além de todos os requisitos extrínsecos e do negócio jurídico exigidos por lei e pelo Provimento Conjunto n.º 93/2020:
Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas, dispensado o reconhecimento de firma); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada escolhida pela Instituição Financeira (recomenda-se Gov.br);
Se não constar cláusula no contrato e em se tratando de primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Sistema Financeira da Habitação – SFH, declaração escrita do interessado, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos para a concessão de desconto previsto em lei, que contenha: Se feita de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas, dispensado o reconhecimento de firma); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada escolhida pela Instituição Financeira (recomenda-se Gov.br);
Certidão de Quitação de ITBI relativo à operação, na qual conste o valor de avaliação do imóvel, com via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI (ou cópia autenticada) e comprovante de quitação;
PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
Se houver pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI de exercício financeiro anterior, via original de Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de não incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivo ITBI complementar referente à operação, pois não houve valorização do imóvel superior aos constantes do negócio jurídico, OU apresentar Certidão de Quitação de ITBI, acompanhada de Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI complementar e comprovante de pagamento, relativo à valorização do imóvel desde a celebração do negócio jurídico;
PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000;
Em se tratando de venda de unidades autônomas de condomínio edilício (apartamentos, casas geminadas, etc.) e se não constar no Contrato, declaração feita pelo Transmitente de que não existem débitos condominiais, com firma reconhecida ou assinada presencialmente, ou via original de declaração emitida pelo Síndico, expedida há no máximo 30 dias, a contar da data do protocolo, de que não existem débitos condominiais, acompanhada de via original ou cópia autenticada de Certidão de registro, perante o Registro de Títulos e Documentos, da Ata de Assembleia de eleição do síndico, a qual indique o período do mandato;
PORQUÊ: Para a comprovação da regularidade das contribuições condominiais e inexistência de débitos a elas relativos;
Se imóvel rural com averbação de georreferenciamento com certificação de não sobreposição do SIGEF e área maior que 25,00ha ou sem esta averbação, contudo, com área menor que 25,00ha:
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.
PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previstos em lei;
Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
Quanto à pessoa física casada sob regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, ou sob regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77, e se não houve indicação do número de registro do pacto antenupcial no Contato:
Caso o Pacto Antenupcial do casal já tenha sido registrado, via original de Certidão de Registro do Pacto Antenupcial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente;
PORQUÊ: A averbação é obrigatória nas matrículas de propriedade daqueles que optam por regime de bens de casamento diverso do legal;
ONDE OBTER: Ofício de Registro de Imóveis no qual o pacto foi registrado; em Montes Claros: Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660, Sala 201, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3212-3032, site: https://2rimc.com.br/; OU eletronicamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
Se ainda não houve o registro do pacto antenupcial perante o Cartório de Registro de Imóveis, sob Protocolo diverso,conforme artigo 740 do Provimento Conjunto n.º 93/2020:
Via original de traslado ou certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
PORQUÊ: Para o registro de Pacto Antenupcial é obrigatória a apresentação de via original da Escritura respectiva;
ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
Se não constar na Escritura Pública de Pacto Antenupcial os dados de documento oficial de identidade e CPF dos nubentes, cópia autenticada do documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH), artigo 2º da Lei n.º 12.037/2009, e, caso não conste o número do CPF no documento de identificação, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
PORQUÊ: Para complementação de informações faltantes na Escritura Pública;
Via original ou cópia autenticada legível de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
PORQUÊ: Para averbação do casamento, que é informação obrigatória da qualificação da pessoa;
ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063, site: https://registrocivilmontesclaros.com.br/servicos/casamento/; OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/e-civil/pages/principal.jsf; no caso de Certidão emitida eletronicamente, deverá ser materializada em qualquer Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC de Minas Gerais;
Quanto à pessoa física convivente em união estável com pacto patrimonial:
Certidão de Registro da União Estável com Pacto Patrimonial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente;
PORQUÊ: Se já registrada em outra Serventia, apenas é realizada a averbação do número do registro nas Matrículas de propriedade dos conviventes, mediante apresentação de Certidão de Registro da Escritura Pública de União Estável com Pacto Patrimonial, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio dos conviventes;
ONDE OBTER: Cartório de Registro de Imóveis de primeiro domicílio dos conviventes, onde houve o registro da Escritura de União Estável com Pacto Patrimonial; em Montes Claros: Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660, Sala 201, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3212-3032; OU eletronicamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
Via original de Traslado ou Certidão de Escritura Pública de Declaração de União Estável;
PORQUÊ: Título admitido para registro da União Estável com pacto patrimonial;
ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 290, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
Se não constar na Escritura Pública de União Estável os dados de documento oficial de identidade e CPF dos conviventes, cópia autenticada do documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH), artigo 2º da Lei n.º 12.037/2009, e, caso não conste o número do CPF no documento de identificação, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
PORQUÊ: Para complementação de informações faltantes na Escritura Pública;
R Compra e Venda (valor de aquisição do imóvel ou avaliação) – item 1, e, da Tabela 4;
R Alienação Fiduciária em Garantia (valor da dívida) – item 5, e, da Tabela 4, pelo valor da dívida;
AV Remembramento (se MCMV) – item 1, e, da Tabela 4;
AV Número de Registro de Pacto Antenupcial / AV Número de Registro de União Estável – item 1, e, da Tabela 4;
Indicação de Registro ou Averbação (a partir da 2ª via do Contrato);
Arquivamento(s);
Certidão(ões) de Inteiro Teor.
DESCONTOS:
Há previsão legal para descontos / isenção em aquisição nos seguintes casos:
50% SFH – requisitos cumulativos de: 1º- deve ser a primeira aquisição imobiliária; 2º – para fins residenciais; 3º – financiada pelo Sistema Financeira da Habitação – SFH + declaração de enquadramento (Provimento n.º 93/2020. Art. 887. Para o registro de imóveis adquiridos para fins residenciais, com financiamento pelo SFH, deverá ser exigida declaração escrita do interessado, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos para a concessão de desconto previsto em lei.);
50% MCMV;
Isenção – programas de habitação de interesse social;
Isenção – Promorar-Militar, com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
90% (noventa por cento), Promorar-Militar, com renda familiar mensal superior a três e inferior ou igual a seis salários mínimos;
80% (oitenta por cento), Promorar-Militar, com renda familiar mensal superior a seis e inferior ou igual a dez salários mínimos.
NÃO há desconto para aquisição no Sistema Financeiro Imobiliário – SFI.
ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).