Registro de Instrumento Particular de Promessa / Compromisso de Compra e Venda, Cessão e Promessa de Cessão
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Registro de Instrumento Particular de Promessa / Compromisso de Compra e Venda, Cessão e Promessa de Cessão
DOCUMENTOS:
Via original da escritura pública ou instrumento particular de contrato de promessa / compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão, celebrado pelas partes, com duas testemunhas (quando for o caso), que contenha:
Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas;
ONDE OBTER: Para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para reconhecimento de firma eletrônico, acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign;
Exceto quanto à forma, todos os requisitos do negócio jurídico a ser realizado, bem como todos os requisitos exigidos para a lavratura da escritura pública, a saber:
Data e lugar de celebração;
Qualificação completa das partes, conforme o seguinte: a) nome e qualificação completa de participante que seja pessoa natural, indicando nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e lugar de domicílio, menção ao número do CPF e de documento de identidade, ainda com a indicação, se casado, da data e da serventia, livro, folha e termo do casamento, do regime de bens adotado, menção expressa à serventia, livro e folha onde foi lavrado o pacto antenupcial, se houver, e ao nome do cônjuge, com sua qualificação completa, ou da data da separação ou do divórcio; b) nome, endereço e lugar da sede, número do CNPJ, menção ao registro mercantil ou civil das pessoas jurídicas e indicação da representação de participante que seja pessoa jurídica, ainda com os dados constantes no item a), no que couber, em relação à pessoa natural representante; c) nome e qualificação completa de procurador, se houver, com menção à data, ao livro, à folha e à serventia em que tenha sido lavrado o instrumento público de procuração e, se houver, de substabelecimento, assim como a data da certidão de seu inteiro teor, quando não se tratar do traslado; d) nome e qualificação completa, conforme item ii, de representante ou assistente em caso de incapacidade plena ou capacidade apenas relativa de participante, transcrevendo o alvará de autorização judicial ou mencionando-o em breve relatório com todas as minúcias que permitam identificá-lo, o que também se aplica, no que couber, ao suprimento judicial de consentimento;
Outorga do cônjuge em qualquer negócio que tenha por objeto alienação ou oneração de imóvel, salvo se o casamento for sob o regime da separação total de bens, assim entendida a separação de bens resultante de pacto antenupcial, ou se, sob o regime da participação final nos aquestos, houver no pacto antenupcial expressa convenção de livre disposição dos bens particulares;
Declaração de vontade dos participantes, que atenda os requisitos do negócio jurídico explicitados no Código Civil ou em outras leis;
Descrição completa do imóvel urbano ou rural, com a indicação do número de ordem de sua Matrícula ou Transcrição, Livro e folha, se houver, e Serventia;
Referência ao cumprimento de exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do negócio jurídico, especialmente dos documentos necessários para a alienação de imóvel.
Se promessa / compromisso de compra e venda outorgado pelo Loteador ou Incorporador, atender, respectivamente, os requisitos dos arts. 26 e ss da Lei n.º 6.766/79 e arts. 32, § 2º, e 35-A da Lei n.º 4.591/64;
Quanto à oneração do imóvel, se não situado em Montes Claros:
Via original de Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de não incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivo ITBI complementar referente à operação, pois não houve valorização do imóvel superior aos constantes do negócio jurídico, OU, se for o caso, apresentar Certidão de Quitação de ITBI, acompanhada de Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI complementar e comprovante de pagamento, relativo à valorização do imóvel desde a celebração do negócio jurídico;
PORQUÊ: No caso, houve pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI em exercício financeiro anterior, o que pode exigir ou não a obrigação de complemento deste imposto, conforme artigo 35 e ss da Lei Complementar de Montes Claros n.º 04/2005; desse modo, a apresentação desse documento é essencial para viabilizar o cumprimento do dever do Oficial de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
ONDE OBTER: Se imóvel de Montes Claros, Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000, ou pelo link https://financas.montesclaros.mg.gov.br/pagina/itbi-online;
se houver pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI em exercício financeiro anterior, apresentar via original de Certidão emitida pela Prefeitura Municipal de não incidência de Imposto de Transmissão Inter Vivo ITBI complementar referente à operação, pois não houve valorização do imóvel superior aos constantes do negócio jurídico, OU, se for o caso, apresentar Certidão de Quitação de ITBI, acompanhada de Guia do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens de Imóveis – ITBI complementar e comprovante de pagamento, relativo à valorização do imóvel desde a celebração do negócio jurídico;
PORQUÊ: No caso, houve pagamento de Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITBI em exercício financeiro anterior, o que pode exigir ou não a obrigação de complemento deste imposto, conforme artigo 35 e ss da Lei Complementar de Montes Claros n.º 04/2005; desse modo, a apresentação desse documento é essencial para viabilizar o cumprimento do dever do Oficial de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados;
ONDE OBTER: Se imóvel de Montes Claros, Prefeitura Municipal de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000, ou pelo link https://financas.montesclaros.mg.gov.br/pagina/itbi-online;
Quanto ao imóvel urbano, se não houver averbação de designação cadastral, Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário (ou via original ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura), com a descrição atualizada do imóvel;
PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da descrição do imóvel;
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.
PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previstos em lei;
Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
Cópias autenticadas legíveis de Documento Oficial de Identidade (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH) e Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de NOME;
PORQUÊ: Averbar o número do documento oficial de identidade, com órgão emissor, e do CPF na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
ONDE OBTER: O número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF poderá constar no documento oficial de identidade, na Certidão de Nascimento ou Casamento, no Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, ou pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp; se ainda não possuir, o CPF pode ser feito presencialmente na Receita Federal do Brasil (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, nº 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone(s): (38) 3229-1004) ou pelo endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp; já a autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionatos de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
Via original ou cópia autenticada de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo, de NOME e NOME;
PORQUÊ: Para a averbação da data e do regime de bens do casamento/ da retificação do regime de bens do casamento / do casamento, que são informações obrigatórias de qualificação das partes na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, site: https://registrocivilmontesclaros.com.br/servicos/casamento/, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063; OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/e-civil/pages/principal.jsf; no caso de Certidão emitida eletronicamente, deverá ser materializada em qualquer Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC de Minas Gerais;
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 176, §1º, II, 4, “a”, e III, 2, “a” da Lei n.º Lei n.º 6.015/73 e artigos 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VIII, 803, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
No caso do item anterior, se o casamento ocorreu sob regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, ou sob regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77, apresentar:
Caso o Pacto Antenupcial do casal já tenha sido registrado, via original de Certidão de Registro do Pacto Antenupcial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente;
PORQUÊ: A averbação é obrigatória nas matrículas de propriedade daqueles que optam por regime de bens de casamento diverso do legal;
ONDE OBTER: Ofício de Registro de Imóveis no qual o pacto foi registrado; em Montes Claros: Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660, Sala 201, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3212-3032, site: https://2rimc.com.br/; OU eletronicamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
Se ainda não houve o registro do pacto antenupcial perante o Cartório de Registro de Imóveis, apresentar, quanto ao casal FULANO e FULANO, sob Protocolo diverso,conforme artigo 740 do Provimento Conjunto n.º 93/2020:
Via original de traslado ou certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
PORQUÊ: Para o registro de Pacto Antenupcial é obrigatória a apresentação de via original da Escritura respectiva;
ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
Se não constar na Escritura Pública de Pacto Antenupcial os dados de documento oficial de identidade e CPF dos nubentes, cópia autenticada do documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH), artigo 2º da Lei n.º 12.037/2009, e, caso não conste o número do CPF no documento de identificação, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
PORQUÊ: Para complementação de informações faltantes na Escritura Pública;
Se representação por procurador, Traslado ou certidão do instrumento público de procuração e do(s) respectivo(s) substabelecimento(s), se houver, emitido(s) em até 30 (trinta) dias da data da prenotação;
PORQUÊ: Comprovar legitimidade do procurador;
ONDE OBTER: Solicitar documento ao interessado ou Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Procuração Pública;
Se pessoa jurídica não empresária, Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;
ONDE OBTER: Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; em Montes Claros: Rua Gonçalves Figueira, 134 (A) – Centro – CEP: 39400006, telefone: (38) 3221-8314 e (38) 99243-6754; OU, por meio da Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, pelo endereço https://www.rtdbrasil.org.br/distribuicaodocumentos/pedidocertidao;
Se sociedade empresária, Certidão Simplificada, expedida há no máximo 30 (trinta) dias, bem como Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos, ou do último ato constitutivo consolidado, ambos emitidospela Junta Comercial competente;
PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovação da legitimidade da representação, bem como para atestar a regularidade da pessoa jurídica e seus representantes, além de serem requisitos indispensáveis para registro de Instituição de Condomínio;
R Promessa de Compra e Venda, Cessão ou Promessa de Cessão – item 5, e, da Tabela 4 + 50% desconto (NOTA XV – No caso de registro de compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão ou de promessa de permuta, os valores finais aos usuários previstos no item 5-e serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento));
AV Designação Cadastral (se não houver) – item 1, e, da Tabela 4;
Arquivamento(s);
Certidão(ões) de Inteiro Teor.
ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).