Registro de Legitimação Fundiária em Regularização Fundiária Urbana (Reurb) – registro de parcelamento do solo já realizado

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Registro de Legitimação Fundiária em Regularização Fundiária Urbana (Reurb) – registro de parcelamento do solo já realizado

  1. DOCUMENTOS:
    1. Via original de Certidão de Regularização Fundiária (CRF), emitida pela Prefeitura Municipal a partir de procedimento de Regularização Fundiária Urbana – Reurb, que é o ato administrativo de aprovação da Reurb que acompanhará o projeto de regularização fundiária aprovado e conterá, no mínimo: I – o nome do núcleo urbano regularizado; II – a localização do núcleo urbano regularizado; III – a modalidade da Reurb; IV – os responsáveis pelas obras e pelos serviços constantes do cronograma; V – a indicação numérica de cada unidade regularizada, quando possível; e, VI – a listagem dos ocupantes que houverem adquirido a unidade, por meio de título de legitimação fundiária ou de ato único de registro, que conterá o nome do ocupante, o seu estado civil, a sua a profissão, o seu número de inscrição no CPF, o número de sua carteira de identidade e a sua a filiação; que contenha: se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas;
      1. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel;
      2. ​​FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 41 e 42 da Lei n.º 13.465/2017; artigos 38 e 40 do Decreto n.º 9.310/2018;
    2. Se a titulação não tiver sido feita em lista na CRF, via original do Título aquisitivo outorgado no âmbito da Reurb (geralmente, Título Administrativo de Legitimação Fundiária, mas pode ser qualquer instrumento da Lei n.º 13.465/2017), que contenha: se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas;
      1. PORQUÊ: A regularização fundiária urbana – Reurb pode ser requerida, dentre outros legitimados, pelos seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana; ou pelos os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores; a Reurb será processada perante o Município, de acordo com as disposições legais e, se deferida, ao final será emitida a CRF e o(s) título(s) relativo(s) aos imóveis; 
      2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal de localização do imóvel;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 15, 23, § 6º, e 42 da Lei n.º 13.465/2017; artigo 10, §§ 1º a 5º, do Decreto n.º 9.310/2018;
    3. Se não constar na CRF, requerimento para a prática de ato(s) registral(is), feito por qualquer dos legitimados, com assinatura(s) em todas páginas e com firma(s) reconhecida(s) ao final deste, dispensada(s), se assinado nesta Serventia, que contenha:
      1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada pelo Gov.br ou Assinador ONR (com prévia verificação de legitimidade da parte feita presencialmente ou por teleconferência nesta Serventia);
        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, n.º 275A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para reconhecimento de firma eletrônico, acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura eletrônica avançada, fazer o cadastro dos dados pessoais e e-mail presencialmente ou por teleconferência na serventia (agendamento pelo endereço: https://minhaagendavirtual.com.br/agenda/1rimc/atendimentovirtual) e acessar: Assinatura Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica) ou Assinador ONR (https://assinador.onr.org.br/);
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
      2. Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
      3. Indicação expressa do ato a ser praticado e autorização para a prática dos demais atos necessários à prática deste, e do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos;
        1. PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
        2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 927, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
      4. Declaração de Valor de Mercado atualizado do imóvel (área total e imóveis parcelados), feita pelo(s) interessado(s), calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno; alerta-se que, caso o valor declarado esteja em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento previsto nos artigos 135, § 1º, c/c 150 a 161  do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        1. PORQUÊ: Por se tratar de Título de exercício financeiro anterior e para viabilizar o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro, é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel e a cobrança incidirá sobre o maior valor;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 135, 150 a 161, e 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
  2. ATOS PRATICADOS:
    1. R Legitimação Fundiária – item 5, e, da Tabela 4 (ato isento, se Reurb-S);
    2. Arquivamento(s);
    3. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
  3. ATENÇÃO! Se for o caso, ver orientações sobre Reurb em Requerimentos para Registro em Reurb-S ou Reurb-E (https://1rimc.com.br/requerimentos/).
  4. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
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