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Registro de partilha por Divórcio pela via judicial ou extrajudicial

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  1. LISTA DE DOCUMENTOS:
    1. Via original de Escritura Pública referente à PARTILHA do bem em decorrência de Divórcio do ex-casal; OU, Mandado Judicial, com os respectivos anexos e/ou documentos aos quais fizer referência;  OU, Formal de Partilha completo e íntegro referente à partilha dos bens do ex-casal; OU, Carta de sentença expedida pelo Tabelião de Notas, a partir da autenticação de documentos constantes dos autos judiciais; em atendimento ao princípio da continuidade;
      1. PORQUÊ: Para o registro da partilha por ocasião do divórcio e regularização da disponibilidade do imóvel;
      2. ONDE OBTER: Se o Título não estiver em posse do interessado, poderá requerê-lo: se oriundo de processo judicial:Secretaria da Vara Judicial onde tramitou o Processo Judicial de Partilha, em Montes Claros: Fórum Gonçalves Chaves, Rua  Raimundo Penalva,  70, Vila Guilhermina, Montes Claros  –  MG, telefones: (38) 3229-1300  (38) 3229-1301  (38) 3229-1303; Juizados Especiais e Varas da Família, Rua Camilo Prates, 352, Centro, Montes Claros – MG, telefone: (38) 3221-5734; se feito por via extrajudicial: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 221, IV, da Lei n.º 6.015/1973; Arts. 5º, VIII, 150, § 2º, 715, III, 716, XIX, 771 e 861, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Via original ou cópia autenticada de Certidão de Casamento atualizada, com averbação do divórcio, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo, do ex-casal;
      1. PORQUÊ: Para a averbação da data e do regime de bens do casamento/ da retificação do regime de bens do casamento / do casamento, que são informações obrigatórias de qualificação das partes na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
      2. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, site: https://registrocivilmontesclaros.com.br/servicos/casamento/, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063; OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/e-civil/pages/principal.jsf; no caso de Certidão emitida eletronicamente, deverá ser materializada em qualquer Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC de Minas Gerais;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 176, §1º, II, 4, “a”, e III, 2, “a” da Lei n.º Lei n.º 6.015/73 e artigos 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VIII, 803, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        1. No caso do item anterior, se o casamento ocorreu sob regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, ou sob regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77, apresentar:
          1. ​Caso o Pacto Antenupcial do casal já tenha sido registrado, via original de Certidão de Registro do Pacto Antenupcial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente; ​
            1. PORQUÊ: A averbação é obrigatória nas matrículas de propriedade daqueles que optam por regime de bens de casamento diverso do legal;
            2. ONDE OBTER: Ofício de Registro de Imóveis no qual o pacto foi registrado; em Montes Claros: Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660, Sala 201, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3212-3032, site: https://2rimc.com.br/OU eletronicamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
            3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 717, I, e 797 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
          2. Se ainda não houve o registro do pacto antenupcial perante o Cartório de Registro de Imóveis, apresentar, quanto ao ex-casal, sob Protocolo diverso,conforme artigo 740 do Provimento Conjunto n.º 93/2020:
            1. Via original de traslado ou certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
              1. PORQUÊ: Para o registro de Pacto Antenupcial é obrigatória a apresentação de via original da Escritura respectiva;
              2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
              3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 716, X, e 828 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e 1.639 e 1.640, parágrafo único, do Código Civil c/c 115 e seguintes do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
            2. Se não constar na Escritura Pública de Pacto Antenupcial os dados de documento oficial de identidade e CPF dos nubentes, cópia autenticada do documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH), artigo 2º da Lei n.º 12.037/2009, e, caso não conste o número do CPF no documento de identificação, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
              1. PORQUÊ: Para complementação de informações faltantes na Escritura Pública;
              2. ONDE OBTER: A autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; o Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; se estiver ilegível, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
              3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 803 e 821 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
            3. Via original ou cópia autenticada legível de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
              1. PORQUÊ: Para averbação do casamento, que é informação obrigatória da qualificação da pessoa;
              2. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063, site: https://registrocivilmontesclaros.com.br/servicos/casamento/OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/e-civil/pages/principal.jsf; no caso de Certidão emitida eletronicamente, deverá ser materializada em qualquer Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC de Minas Gerais;
              3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 829 e 830 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCD OU Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, acompanhada de via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento de ITCD e comprovante de quitação, nas quais conste a listagem dos bens transferidos, com o valor de avaliação e do tributo pago, quanto à partilha de bens da sociedade conjugal sobre o montante que exceder à meação;
      1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados; 
      2. ONDE OBTER: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG, em Montes Claros: Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223,  Ibituruna, Montes Claros-MG, Telefone(s): (38) 3229-7800; OU por meio do site: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/solicitacao.htm;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 1º, III, da Lei n.º 14.941/2003 e 19, XI, 150, § 2º, IV, 877, § 1º, e 880 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; e artigo 155, I, da Constituição Federal
    4. Caso a avaliação do imóvel não tenha ocorrido no exercício financeiro atual, Declaração de Valor de Mercado atualizado do imóvel, feita pelo(s) interessado(s), com firma(s) reconhecida(s), dispensada(s), se assinado nesta Serventia, calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta, cuja base deve ser o valor fiscal da construção, comprovado por documento emitido pelo fisco municipal, ou o valor de mercado atualizado desta; alerta-se que, caso o(s) valor(es) declarado(s) esteja(m) em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento previsto nos arts. 150 a 161 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      1. PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro, é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel, cuja cobrança incidirá sobre o maior valor; observa-se que, para o cálculo dos emolumentos incidentes sobre a averbação de construção, é necessária a apresentação de certidão emitida pelo município que contenha o valor atualizado desta, nos termos da Decisão n.º 10218, de 03/12/2019, proferida pela Dr.ª Aldina de Carvalho Soares, Juíza Auxiliar da Corregedoria, nos Autos nº: 0131017-98.2018.8.13.0000, cujo inteiro teor é acessível pelo endereço eletrônico: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/10792/1/SEI_0131017_98.2018.8.13.0000.pdfou apresentar declaração que contenha o valor atual de mercado da construção, que poderá constar do próprio requerimento; 
      2. ONDE OBTER: Para as declarações, poderão ser utilizados os modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/; para solicitar o documento comprobatório do valor fiscal da construção: Prefeitura Municipal, em Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000; para o reconhecimento de firma: Tabelionato de Notas de livre escolha; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 290, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221.1548; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 711, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
      3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 135 e 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; e art. 411, I, do Código de Processo Civil;
  2. LISTA DE ATOS:
    1. AV’s de regularização do imóvel e das partes;
    2. AV Separação e/ou Divórcio, se ainda não averbado;
    3. R Partilha, cobrado pelo valor total do imóvel;
    4. Arquivamentos;
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