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Registro de partilha por inventário mediante Formal de Partilha / Certidão de Pagamento de Quinhão Hereditário / Carta de Adjudicação / Escritura Pública

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  1. DOCUMENTOS:
    1. CASO O INVENTÁRIO TENHA SIDO FORMALIZADO PELA VIA JUDICIAL:
      1. Formal de partilha, expedido pelo Juiz da Vara competente, com termo de abertura e encerramento e cada página numerada e rubricada, que contenha todas as peças previstas no artigo 655 do Código de Processo Civil, a saber: I – termo de inventariante e título de herdeiros; II – avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro(manifestações dos Autores sobre a(s) proposta(s) de divisão dos bens); III – pagamento do quinhão hereditário; IV – quitação dos impostos; V –sentença;
        1. OBSERVAÇÃO: Se for o caso de isenção de emolumentos, TFJ e Recompe para a prática dos atos, o Título Judicial deve conter a informação EXPRESSA da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo CivilOU de outras hipóteses legais de isenção de emolumentos previstas nos arts. 19 e 20 da Lei Estadual n.º 15.424/2004;
        2. PORQUÊ: Para a validade do ato, é necessário que o Formal de Partilha contenha todas as peças processuais previstas no art. 655 do Código de Processo Civil;
        3. ONDE OBTER: Secretaria da Vara Judicial onde tramitou o Processo Judicial de Partilha, em Montes Claros: Fórum Gonçalves Chaves, Rua  Raimundo Penalva,  70, Vila Guilhermina, Montes Claros  –  MG, telefones: (38) 3229-1300  (38) 3229-1301  (38) 3229-1303; Juizados Especiais e Varas da Família, Rua Camilo Prates, 352, Centro, Montes Claros – MG, telefone: (38) 3221-5734;
        4. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 655, § 1º do Código de Processo Civil; e art. 861, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. OU, Certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado;
        1. PORQUÊ: Para a validade do ato, é necessário que a certidão de pagamento do quinhão hereditário contenha todas as peças processuais e requisitos previstos no  art. 655 e § 1º, do Código de Processo Civil;
        2. ONDE OBTER: Secretaria da Vara Judicial onde tramitou o Processo Judicial de Partilha, em Montes Claros: Fórum Gonçalves Chaves, Rua  Raimundo Penalva,  70, Vila Guilhermina, Montes Claros  –  MG, telefones: (38) 3229-1300  (38) 3229-1301  (38) 3229-1303; Juizados Especiais e Varas da Família, Rua Camilo Prates, 352, Centro, Montes Claros – MG, telefone: (38) 3221-5734;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 655, § 1º do Código de Processo Civil; e art. 861, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      3. OU, Carta de Adjudicação, expedida pelo Juiz da Vara competente, que contenha a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e aos seus registros, a cópia do auto de adjudicação e aprova de quitação do imposto de transmissão,
        1. PORQUÊ: Para a validade do ato, é necessário que a Carta de Adjudicação contenha todas as peças processuais e requisitos previstos nos arts. 655 e  659, § 1º e  2º, do Código de Processo Civil;
        2. ONDE OBTER: Secretaria da Vara Judicial onde tramitou o Processo Judicial de Partilha, em Montes Claros: Fórum Gonçalves Chaves, Rua  Raimundo Penalva,  70, Vila Guilhermina, Montes Claros  –  MG, telefones: (38) 3229-1300  (38) 3229-1301  (38) 3229-1303; Juizados Especiais e Varas da Família, Rua Camilo Prates, 352, Centro, Montes Claros – MG, telefone: (38) 3221-5734;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 655, § 1º, 659, § 1º e  2º do Código de Processo Civil; e art. 861, IV, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. CASO O INVENTÁRIO TENHA SIDO FORMALIZADO PELA VIA EXTRAJUDICIAL:
      1. Traslado original ou Certidão de Inteiro Teor de Escritura Pública de Inventário e Partilha;
        1. PORQUÊ: Para a validade do ato, é necessário observar o princípio da continuidade;
        2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas de livre escolha; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 205 e ss., 715, III, 861, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    3. CASO NÃO CONSTE NO TÍTULO OS ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA QUALIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S)  E DO(S) IMÓVEL(IS)
      1. Via original ou cópia autenticada de Certidão de Óbito do autor da herança;
        1. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do óbito; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063; OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 867 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Cópias autenticadas legíveis de Documento Oficial de Identidade (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH) e Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
        1. ONDE OBTER: O número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF poderá constar no documento oficial de identidade, na Certidão de Nascimento ou Casamento, no Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VI e VII, 803, 804, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; art. 3º da Lei n.º 7.116/1983; e  art. 2º da Lei n.º 12.037/2009;
      3. Se for o caso, via original ou cópia autenticada de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
        1. PORQUÊ: Para verificar a data e o regime de bens do casamento ou divórcio, que são informações obrigatórias de qualificação das partes na Matrícula, conforme o princípio da especialidade subjetiva;
        2. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063; OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/; no caso de Certidão emitida eletronicamente, deverá ser materializada em qualquer Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC de Minas Gerais;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 4, “a”; III, 2, “a” da Lei n.º 6.015/73; e art. 796, VIII, 803, 867 e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
          1. Caso o regime de bens do casamento seja o diverso do legal, via original de Certidão de Registro do Pacto Antenupcial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente; OU via original de traslado ou certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial​
            1. ONDE OBTER: Ofício de Registro de Imóveis no qual o pacto foi registrado; em Montes Claros: Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660, Sala 201, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3212-3032, site: https://2rimc.com.br/OU eletronicamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
            2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 717, I, e 797 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      4. Via original de Certidão de Não Incidência ou Isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCD OU Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, acompanhada de via original ou cópia autenticada legível da respectiva Guia do pagamento de ITCD e comprovante de quitação, nas quais conste a listagem dos bens transferidos, com o valor de avaliação e do tributo pago;
        1. PORQUÊ: Para cumprir o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos a serem praticados; 
        2. ONDE OBTER: Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG, em Montes Claros: Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223,  Ibituruna, Montes Claros-MG, Telefone(s): (38) 3229-7800; OU por meio do site: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/solicitacao.htm;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 1º da Lei n.º 14.941/2003; arts. 19, XI, 187, I, 150, § 2º, IV, 877, § 1º, e 880 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; e art. 155, I, da Constituição Federal;
      5. Se imóvel urbano e não houver, na Matrícula, a designação cadastral do imóvel, Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário (ou via original ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura), com a descrição atualizada do imóvel;
        1. PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da descrição do imóvel;
        2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal, em Montes Claros: Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000; ou, se não houver débitos, pelo endereço eletrônico   http://sis.montesclaros.mg.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento;
        3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73; e art. 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      6. No caso de imóvel rural:
        1. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
          1. PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previstos em lei;
          2. ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil – RFB (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, n.º 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone: (38) 3229-1004; OU pelo endereço eletrônico https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitir;
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, § 3º, da Lei n.º 4.947/1966; Arts. 20 e 21 da Lei n.º 9.393/96; Arts. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002;
        2. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR atualizado, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
          1. PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
          2. ONDE OBTER: INCRA – Unidade Avançada em Montes Claros, Rua Melo Viana, n.º 529, Morrinhos, Montes Claros – MG, CEP 39400-427, Telefone: (38) 3015-8232; OU pelo endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao?windowId=a06);
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 4.947/1966; Arts. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002; Art. 788, II, b, e 789 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      7. (pode ser inserida no Requerimento indicado a seguir, se for caso) Declaração de Valor de Mercado atualizado do imóvel, feita pelo(s) interessado(s), com firma(s) reconhecida(s), dispensada(s), se assinado nesta Serventia, calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta, cuja base deve ser o valor fiscal da construção, comprovado por documento emitido pelo fisco municipal, ou o valor de mercado atualizado desta; alerta-se que, caso o(s) valor(es) declarado(s) esteja(m) em desconformidade com o valor de mercado, poderá ser instaurado procedimento administrativo de arbitramento de valor, perante o diretor do foro, adotado o procedimento previsto nos arts. 150 a 161 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        1. PORQUÊ: Para o cálculo dos emolumentos dos atos registrais com conteúdo financeiro, é necessária a declaração de valor de mercado atual do imóvel, cuja cobrança incidirá sobre o maior valor; observa-se que, para o cálculo dos emolumentos incidentes sobre a averbação de construção, é necessária a apresentação de certidão emitida pelo município que contenha o valor atualizado desta, nos termos da Decisão n.º 10218, de 03/12/2019, proferida pela Dr.ª Aldina de Carvalho Soares, Juíza Auxiliar da Corregedoria, nos Autos nº: 0131017-98.2018.8.13.0000, cujo inteiro teor é acessível pelo endereço eletrônico: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/10792/1/SEI_0131017_98.2018.8.13.0000.pdfou apresentar declaração que contenha o valor atual de mercado da construção, que poderá constar do próprio requerimento; 
        2. ONDE OBTER: Para as declarações, poderão ser utilizados os modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/; para solicitar o documento comprobatório do valor fiscal da construção: Prefeitura Municipal, em Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000; para o reconhecimento de firma: Tabelionato de Notas de livre escolha; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Avenida Cula Mangabeira, 290, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221.1548; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 711, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 135 e 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020; e art. 411, I, do Código de Processo Civil;
      8. Caso seja de interesse da parte registar o imóvel em apenas um ou alguns dos imóveis objetos do Inventário, Requerimento para o registro do Formal de Partilha no(s) imóvel(is) específico(s), bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), com indicação expressa do ato a ser praticado e do(s) número(s) da Matrícula / Transcrição do(s) imóvel(is), que contenha:
        1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
          1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ (Requerimentos para Registro); para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
          2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023; Art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973; Art. 38, § 2º, da Lei n.º 11.977/2009; Instrução Técnica de Normalização n.º 002/ONR/2024;
        2. Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento n.º 61/CNJ/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
          1. PORQUÊ: Para atender os princípios da especialidade subjetiva, a exigir a perfeita identificação e qualificação das pessoas nomeadas na matrícula e nos títulos levados a registro, e da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
          2. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 13, II, da Lei n.º 6.015/73; Arts. 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 715, V, 716, 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; Art. 2º do Provimento n.º 61/CNJ/2017; Art. 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
  2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  3. LISTA DE ATOS:
    1. Demais regularizações prévias necessárias;
    2. AV óbito – Tabela 4, 1, e;
    3. R Partilha, cobrado pelo valor total do imóvel – item 5, e, da  Tabela 4 e Nota XVI;
    4. Arquivamentos;
    5. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
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