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Registro de Usucapião Judicial de Imóvel Urbano e Rural

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  1. LISTA DE DOCUMENTOS:
    1. Mandado Judicial de Registro Imobiliário, com os respectivos anexos e/ou documentos aos quais fizer referência, OU cópia autenticada legível (ou confere com original dado pela Secretaria da Vara ou impressão de documento de processo eletrônico, com opção de verificação de autenticidade) das seguintes peças processuais:
      1. (a) sentença/acórdão (título registrável) com a respectiva certidão de trânsito em julgado; (b) memorial descritivo firmado por profissional habilitado, homologado pelo juiz na sentença; (c) planta/croqui homologada pelo juiz na sentença; (d) se houver,Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT referente aos serviços técnicos, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos; (e) petição inicial e demais manifestações dos Autores, caso haja referência a estas na Sentença ou sua compreensão necessite da leitura destas;
      2. Caso não conste dentre os documentos solicitados no item 2.1 a Matrícula/Transcrição de origem do imóvel, apresentar as certidões emitidas pelos Cartórios de Imóveis da Comarca de Montes Claros-MG que foram juntadas nos autos do processo, as quais atestem que o imóvel usucapiendo não possui registro anterior;
        1. OBSERVAÇÃO: Se for o caso de isenção de emolumentos, TFJ e Recompe para a prática dos atos, o Título Judicial deve conter a informação EXPRESSA da concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo CivilOU de outras hipóteses legais de isenção de emolumentos previstas nos arts. 19 e 20 da Lei Estadual n.º 15.424/2004;
        2. PORQUÊ: Para a validade do ato, é necessário apresentar Título hábil ao registro;
        3. ONDE OBTER: Secretaria da Vara Judicial onde tramitou a Ação Declaratória de Usucapião, em Montes Claros: Fórum Gonçalves Chaves, Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros – MG, telefones: (38) 3229-1300  (38) 3229-1301  (38) 3229-1303;
        4. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 716, XXI, 787, V, 809, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    2. Requerimento para registro da Usucapião, bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), que contenha:
      1. Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica avançada da LSEC-RI;
        1. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/ > Requerimentos para Registro > REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA FÍSICA ou REQUERIMENTO – REGISTRO – PESSOA JURÍDICA; para reconhecimento de firma presencial em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; para assinatura eletrônica notarizada (reconhecimento de firma eletrônico), acessar https://www.e-notariado.org.br/customer/e-not-sign; para assinatura com Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC, acessar assinatura.registrocivil.org.br; para assinatura eletrônica gratuita, utilizar Plataforma Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica), mediante reconhecimento facial ou certificado digital de níveis prata ou ouro;
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.176, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; arts. 208, § 1º, 285, I, e 329-A do Provimento n.º 149/CNJ/2023art. 17, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.015/1973art. 38, § 2º, da Lei n. 11.977/2009;
      2. Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
      3. Indicação expressa do ato a ser praticado e autorização para a prática dos demais atos necessários à prática deste, e do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos;
        1. PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
        2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 13, II, da Lei n.º 6.015/73, 5º, VII, 77, II, §§ 1º a 3º, 716 e 717, 928, § 1º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; artigo 2º do Provimento CNJ n.º 61/2017 e 3º, I, da Lei n.º 13.726/2018;
      4. Caso haja indicação expressa de justiça gratuita, Declaração de que é pobre no sentido legal, sob as penas da lei; 
        1. PORQUÊ: Para a obtenção de isenção do pagamento de emolumentos e da TFJ, nas hipóteses previstas em lei, a parte apresentará pedido em que conste expressamente a declaração de que é pobre no sentido legal, sob as penas da lei. 
        2. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 140do Provimento Conjunto n.º 93/2020
      5. Declaração do valor de mercado atualizado do imóvel, firmada por adquirente, que deve ser calculado pelo preço médio do m² anunciado à venda na região, multiplicado pela metragem do terreno e, se houver construção, somado ao valor desta;​
        1. PORQUÊ: Para a utilização do código correto do ato, que é definido pelo maior valor; ademais, mesmo se o documento conter indicação expressa de justiça gratuita, (nesse caso, não serão cobrados emolumentos à parte), é preciso que se declare um valor compatível com a realidade para fins de conformidade fiscal e correto lançamento do código do ato de transmissão; 
        2. ONDE OBTER: Modelos disponíveis no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 135 e 877 do Provimento Conjunto n.º 93/2020, artigo 20, I, da Lei 15.424 de 2004;
    3. CASO NÃO CONSTE NO TÍTULO OS ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA QUALIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S)  E DO(S) IMÓVEL(IS)
      1. Via original ou cópia autenticada de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
        1. OBSERVAÇÃO: Caso tenha havido mais de um casamento após a data de aquisição do imóvel, apresentar todas as certidões de casamento;
        2. PORQUÊ: Para a averbação da data e do regime de bens do casamento/ da retificação do regime de bens do casamento / do casamento, que são informações obrigatórias de qualificação das partes na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
        3. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, site: https://registrocivilmontesclaros.com.br/servicos/casamento/, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063; OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/e-civil/pages/principal.jsf; no caso de Certidão emitida eletronicamente, deverá ser materializada em qualquer Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC de Minas Gerais;
        4. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 176, §1º, II, 4, “a”, e III, 2, “a” da Lei n.º Lei n.º 6.015/73 e artigos 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VIII, 803, 823, II, e 869 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
          1. No caso do item anterior, se o casamento ocorreu sob regime da comunhão parcial de bens ou da separação total de bens, antes da Lei n.º 6.515/77, ou sob regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação de bens, após a Lei n.º 6.515/77, apresentar:
            1. ​Caso o Pacto Antenupcial do casal já tenha sido registrado, via original de Certidão de Registro do Pacto Antenupcial no Livro 3 – Registro Auxiliar da Serventia de Registro de Imóveis competente; ​
              1. PORQUÊ: A averbação é obrigatória nas matrículas de propriedade daqueles que optam por regime de bens de casamento diverso do legal;
              2. ONDE OBTER: Ofício de Registro de Imóveis no qual o pacto foi registrado; em Montes Claros: Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros, Avenida Deputado Esteves Rodrigues, 660, Sala 201, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3212-3032, site: https://2rimc.com.br/OU eletronicamente por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), pelo endereço https://registradores.onr.org.br/;
              3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 717, I, e 797 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
            2. Se ainda não houve o registro do pacto antenupcial perante o Cartório de Registro de Imóveis, apresentar, sob Protocolo diverso,conforme artigo 740 do Provimento Conjunto n.º 93/2020:
              1. Via original de traslado ou certidão de Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
                1. PORQUÊ: Para o registro de Pacto Antenupcial é obrigatória a apresentação de via original da Escritura respectiva;
                2. ONDE OBTER: Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Escritura Pública; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
                3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 716, X, e 828 do Provimento Conjunto n.º 93/2020 e 1.639 e 1.640, parágrafo único, do Código Civil c/c 115 e seguintes do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
              2. Se não constar na Escritura Pública de Pacto Antenupcial os dados de documento oficial de identidade e CPF dos nubentes, cópia autenticada do documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH), artigo 2º da Lei n.º 12.037/2009, e, caso não conste o número do CPF no documento de identificação, Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
                1. PORQUÊ: Para complementação de informações faltantes na Escritura Pública;
                2. ONDE OBTER: A autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionato de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; o Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; se estiver ilegível, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp;
                3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 803 e 821 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
              3. Via original ou cópia autenticada legível de Certidão de Casamento atualizada, emitida em até 90 (noventa) dias da data do Título ou do Protocolo;
                1. PORQUÊ: Para averbação do casamento, que é informação obrigatória da qualificação da pessoa;
                2. ONDE OBTER: Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais em que foi feito o registro do casamento; em Montes Claros: Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 866, sala 101, Centro, Montes Claros, MG – CEP: 39400-074, telefones: (38) 3221-1560, (38) 3221-4063, site: https://registrocivilmontesclaros.com.br/servicos/casamento/OU por meio da Central de Registro Civil – CRC-MG, pelo endereço https://registrocivilminas.org.br/e-civil/pages/principal.jsf; no caso de Certidão emitida eletronicamente, deverá ser materializada em qualquer Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC de Minas Gerais;
                3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 829 e 830 do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
        5. Cópia autenticada legível do Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (apenas se não constar referência ao CPF em outro documento oficial apresentado);
          1. PORQUÊ: Para averbar o CPF na Matrícula, que é informação obrigatória, em atendimento ao princípio da especialidade;
          2. ONDE OBTER: A autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionatos de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202; o Comprovante de Inscrição no CPF pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; se estiver ilegível, o Comprovante de Situação Cadastral no CPF pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp; se ainda não possuir, o CPF pode ser feito presencialmente na Receita Federal do Brasil (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, nº 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone(s): (38) 3229-1004) ou pelo endereço, https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp; em se tratando de pessoa falecida sem CPF, procurar uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil; em Montes Claros: (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, nº 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone(s): (38) 3229-1004);
          3. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 715, V, 717, V, 787, IV, 796, VI, 803, 804 e 823, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Certidão emitida pela Prefeitura Municipal que contenha a Inscrição Imobiliária e Cadastro Imobiliário (ou via original ou cópia autenticada de Guia atualizada de Recolhimento de IPTU, sem rasura), com a descrição atualizada do imóvel;
        1. PORQUÊ: Averbação, na Matrícula, de requisito da descrição do imóvel e de dados exigidos pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – Sinter (Decreto n.º 8.764/2016, regulamentado pela Portaria Interministerial MF / MPOG n.º 553, de 18 de dezembro de 2017, e pela Portaria RFB n.º 1091, de 20 de julho de 2018 – http://receita.economia.gov.br/sinter/manuais-operacionais);
        2. ONDE OBTER: Prefeitura Municipal, em Montes Claros: Avenida Cula Mangabeira, 211, Santo Expedito, Montes Claros – MG, 39400-772, telefone: (38) 2211-3000; ou, se não houver débitos, pelo endereço eletrônico   http://sis.montesclaros.mg.gov.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento;
        3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 176, §1º, II, 3, “b”, da Lei n.º 6.015/73; e art. 788, I, “e”, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
    4. PARA IMÓVEL(IS) RURAL(IS):
      1. Planta/Croqui e Memorial Descritivo do imóvel gerados automaticamente pelo SIGEF, ambos com indicação de sua Matrícula/Transcrição e respectivo Cartório de Registro de Imóveis de origem, denominação, localização, área, Município e Unidade da Federação; conforme orientação dada, via telefone, pelo servidor Marcelo Cunha, em 20/09/2017, todos os dados do Memorial devem estar atualizados na data da averbação do georreferenciamento do imóvel no Cartório, ou seja, a indicação de todos os confrontantes deve estar atualizada e conter: (i) limite natural, se houver, Matrícula / Transcrição, Denominação do imóvel rural (ex., Fazenda Canoa); se imóvel sem origem registral limite natural, se houver, Denominação do imóvel rural (ex., Fazenda Canoa, sem registro); caso não estejam atualizados, será necessário que o profissional providencie a atualização perante o SIGEF;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 176, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 6.015/73; e art. 1.027, I, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT referente aos serviços técnicos, que contenha: (i) prova de quitação; (ii) identificação do tipo de serviço técnico, do proprietário e do(s) imóvel(is), com a área deste(s); e (iii) todos os campos preenchidos;
        1. PORQUÊ: Obrigatoriedade de ART ou RRT para comprovar responsabilidade técnica de profissional habilitado para elaborar os serviços técnicos;
        2. ONDE OBTER: Responsável técnico que prestou os serviços;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 176, § 3º, e 213, II, da Lei n.º 6.015/73; art. 1.027, II, do Provimento Conjunto n.º 93/2020; art.1º e 3º da Lei n.º 5.194/66; art. 1º da Lei n.º 6.496/77; e art. 45 da Lei n.º 12.378/2010;
      3. Declaração do responsável técnico, com firmas reconhecidas, de que o perímetro é o mesmo objeto do processo judicial e de que a eventual diferença de área apurada decorre da diferença dos sistemas de medição empregados;
        1. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 1.031, parágrafo único, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      4. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.
        1. PORQUÊ: Requisito para a prática de ato de registro ou averbação referente a imóvel rural, ressalvados os casos de inexigibilidade, imunidade e dispensa de sua comprovação previsos em lei;
        2. ONDE OBTER: Receita Federal do Brasil – RFB (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, n.º 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone: (38) 3229-1004; OU pelo endereço eletrônico   http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaoITR/Certidao/Emissao;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, § 3º, da Lei n.º 4.947/1966; art. 20 e 21 da Lei n.º 9.393/96; art. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002, art. 1.027, VII, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      5. Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR atualizado, devidamente quitado, no prazo de validade, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula;
        1. PORQUÊ: Dados obrigatórios de descrição do imóvel rural e requisito, sob pena de nulidade, para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais;
        2. ONDE OBTER: INCRA – Unidade Avançada em Montes Claros, Rua Melo Viana, n.º 529, Morrinhos, Montes Claros – MG, CEP 39400-427, Telefone: (38) 3015-8232; OU pelo endereço eletrônico http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/ccir-certificado-de-cadastro-do-imovel-rural;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22, §§ 1º e 3º, da Lei n.º 4.947/1966; art. 1º e 9º, § 5º, do Decreto n.º 4.449/2002; e arts. 788, II, b, 789, 1.027, VI, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      6. Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, com o número de registro de inscrição do imóvel perante referido órgão, que contenha os dados do imóvel descrito na Matrícula.
        1. PORQUÊ: Para averbar o número do Cadastro Ambiental Rural-CAR e indicar a área de Reserva Legal do imóvel na Matrícula;
        2. ONDE OBTER: Pelo endereço eletrônico http://www.car.gov.br/#/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 18, caput e § 4º, da Lei n.º 12.651/2012; art. 167, II, 22, da Lei 6.015/73 e 717, do Provimento Conjunto n.º 93/2020;
      7. Caso conste, no Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, área divergente da indicada na Matrícula, declaração, sob as penas da lei, firmada por um dos proprietários, com firmas reconhecidas (dispensada esta se assinada presencialmente nesta Serventia; pode ser feita juntamente com o Requerimento, conforme modelo disponível na recepção e no site da Serventia), de que: (i) a área correta do imóvel é a constante da Matrícula e as medidas constantes do CAR estão divergentes, porquanto: (i) foi lançada a área correta constante da Matrícula, contudo o sistema do SICAR exibe apenas as medidas de hectares e ares, omitindo os centiares na área (após 3ª casa decimal); ou (ii) houve importação de medidas georreferenciadas do imóvel, anteriormente utilizadas para o georreferenciamento no SIGEF, contudo, a metodologia de cálculo utilizada pelos softwares do SIGEF e do SICAR são diversas, o que gerou a diferença de área; ou (iii) a planta do imóvel e a área de reserva legal, conforme permissão do software do SICAR, foram lançadas manualmente, o que ensejou a diferença de área;
        1. PORQUÊ: Em observância ao Princípio da Especialidade Objetiva, para que as informações constantes dos documentos levados a registro coincidam com as indicadas na Matrícula do imóvel;
        2. ONDE OBTER: Modelo disponível no atendimento do Cartório ou pelo endereço eletrônico https://1rimc.com.br/requerimentos/;
        3. FUNDAMENTO LEGAL: Arts. 715, IV c/c 788, V e 791 do Provimento Conjunto n.º 93/2020.
  2. ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).
  3. LISTA DE ATOS:
    1. Se  imóvel urbano:
      1. Abertura de Matrícula – item 4, a, da Tabela 4;
      2. AV Inserção de Medidas Perimetrais – item 5, e, da Tabela 4;
      3. R Usucapião – item 8, b, da Tabela 4;
      4. AV Designação cadastral – item 1, e, daTabela;
      5. Arquivamentos;
      6. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
    2. Se  imóvel rural
      1. Abertura de Matrícula – item 4, a, da Tabela 4;
      2. AV Georreferenciamento – item 5, e, da Tabela 4;
      3. AV Certificação do SIGEF – item 1, e, daTabela 4,1;
      4. R Usucapião – item 8, b, da Tabela 4;
      5. AV CCIR e ITR – item 1, e, daTabela 4,1;
      6. AV CAR – item 1, e, daTabela 4,1;
      7. Arquivamentos;
      8. Certidão(ões) de Inteiro Teor.
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