Registro do contrato de locação de prédio, com cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada (art. 8º da Lei n.º 8.245/91 ou art. 576 do Código Civil)
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Registro do contrato de locação de prédio, com cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada (art. 8º da Lei n.º 8.245/91 ou art. 576 do Código Civil)
DOCUMENTOS:
Requerimento para a prática de ato(s) registral(is), bem como dos demais atos necessários para tal fim, feito pelo(s) interessado(s), que contenha:
Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada pelo Gov.br ou Assinador ONR (com prévia verificação de legitimidade da parte feita presencialmente ou por teleconferência nesta Serventia);
Quanto a todas as partes, a qualificação completa, composta de: I – nome completo, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico; OU, caso não seja possível, a seguinte declaração: “Em observância ao disposto no artigo artigo 77, §§ 2º e 3º, do Provimento Conjunto n.º 93/2020, e do artigo 4º, § 2º, do Provimento CNJ n.º 61/2017, apesar de se ter realizado diligências para prover a qualificação completa da(s) parte(s) e para que não se torne impossível ou excessivamente oneroso o acesso aos serviços de registro, declaro(amos) que, desconheço(emos) / não possuo(ímos) os dados de qualificação não fornecidos neste Requerimento e/ou nos documentos apresentados”;
Indicação expressa do ato a ser praticado e autorização para a prática dos demais atos necessários à prática deste, e do número da Matrícula / Transcrição do imóvel em que serão feitos os atos;
PORQUÊ: Conforme princípio da reserva de iniciativa, rogação ou instância, o ato registral é de iniciativa exclusiva do interessado, vedada a prática de atos de averbação e de registro de ofício, com exceção dos casos previstos em lei;
Via original em formato físico ou eletrônico de Contrato de Locação firmado por pelo menos um dos proprietários (basta a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o do locador), que atenda as formalidades necessárias e os elementos essenciais do contrato de locação (objeto, valor do aluguel, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional), e contenha:
Se feito de forma impressa, assinatura(s) em todas páginas e firma(s) reconhecida(s) ao final deste (dispensada(s) esta(s), se assinado nesta Serventia); OU, se feito de forma eletrônica, arquivo PDF/A com assinatura digital com certificado ICP-Brasil ou assinatura eletrônica notarizada, com firma reconhecida eletronicamente por Tabelionato de Notas, ou assinatura eletrônica avançada pelo Gov.br ou Assinador ONR (com prévia verificação de legitimidade da parte feita presencialmente ou por teleconferência nesta Serventia);
Cópias autenticadas legíveis de Documento Oficial de Identidade (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, carteira nacional de habilitação – CNH) e Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de NOME;
PORQUÊ: Averbar o número do documento oficial de identidade, com órgão emissor, e do CPF na Matrícula, em atendimento ao princípio da especialidade subjetiva;
ONDE OBTER: O número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF poderá constar no documento oficial de identidade, na Certidão de Nascimento ou Casamento, no Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, ou pode ser emitido pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp; o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, pode ser impresso pelo site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp; se ainda não possuir, o CPF pode ser feito presencialmente na Receita Federal do Brasil (CAC Montes Claros, Av. Deputado Esteves Rodrigues, nº 2810, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-141, Telefone(s): (38) 3229-1004) ou pelo endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoPublica/inscricao.asp; já a autenticação de cópias pode ser feita em Tabelionatos de Notas de livre escolha das partes; em Montes Claros: Cartório do 1º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 688, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3216-6222, site: https://1oficiomontesclaros.com.br/; 2º Tabelionato de Notas de Montes Claros, Rua Gabriel Passos, 275-A, Centro, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-1548, site: https://segundocartorionotas.com.br/; Cartório do 3º Ofício de Notas de Montes Claros, Rua Doutor Veloso, 760, Centro, Galeria Gold Center, Montes Claros-MG, telefone: (38) 3221-3202;
Se representação por procurador, Traslado ou certidão do instrumento público de procuração e do(s) respectivo(s) substabelecimento(s), se houver, emitido(s) em até 30 (trinta) dias da data da prenotação;
PORQUÊ: Comprovar legitimidade do procurador;
ONDE OBTER: Solicitar documento ao interessado ou Tabelionato de Notas em que houve a lavratura da Procuração Pública;
Se pessoa jurídica não empresária, Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;
ONDE OBTER: Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; em Montes Claros: Rua Gonçalves Figueira, 134 (A) – Centro – CEP: 39400006, telefone: (38) 3221-8314 e (38) 99243-6754; OU, por meio da Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, pelo endereço https://www.rtdbrasil.org.br/distribuicaodocumentos/pedidocertidao;
Se sociedade empresária, Certidão Simplificada, expedida há no máximo 30 (trinta) dias, bem como Certidão de Inteiro Teor dos atos constitutivos, ou do último ato constitutivo consolidado, ambos emitidospela Junta Comercial competente;
PORQUÊ: São documentos essenciais para comprovação da legitimidade da representação, bem como para atestar a regularidade da pessoa jurídica e seus representantes, além de serem requisitos indispensáveis para registro de Instituição de Condomínio;
R Contrato de Locação com Cláusula de Vigência em caso de Alienação do Imóvel Locado – item 5, e, e, da Tabela 4;
Arquivamento(s);
Certidão(ões) de Inteiro Teor.
ATENÇÃO! A depender da Matrícula / Transcrição / Registro Auxiliar, do caso concreto e dos documentos apresentados, podem ser necessários outros documentos, o que será indicado em Nota de Exigências emitida após a Prenotação ou formalização de Pedido de Exame e Cálculo (PEC).