Agendamento

Devido à pandemia da COVID-19 e para viabilizar a organização, o atendimento presencial ou virtual por teleconferência são feitos mediante prévio agendamento. Para realizar seu agendamento, clique aqui.

Orientações sobre a realização de atendimentos no 1RIMC

Como é feito o atendimento virtual?

O atendimento virtual pode ser feito por WhatsApp ou por videoconferência.

Para atendimento via WhatsApp, basta enviar a mensagem ou gravar áudio com a dúvida, que a resposta será dada, no máximo, até o final de expediente do dia útil seguinte.

O atendimento por videoconferência é feito com prévio agendamento (https://1rimc.com.br/agendamento/) e utiliza o Google Meet. Na confirmação do agendamento, é enviado um e-mail com as informações sobre o atendimento e um e-mail do Google Meet com os dados do atendimento. No dia e horário, basta clicar no link, que será aberto em app do celular ou navegador de internet do computador. É possível, se o computador não tiver microfone, ingressar no atendimento com o celular, para falar, e com o computador, se necessário compartilhar a tela.

Utilize os meios de atendimento virtual e fique em casa! 

Acostumar-se a essa nova rotina, exige esforço no início, mas vale a pena! O afastamento social é a melhor medida de prevenção ao COVID-19.

Caso não tenha acesso ao atendimento virtual, entre em contato conosco pelo telefone e WhatsApp (38) 3214-3987, para que possamos fazer seu agendamento presencial e dar todas as orientações.

Como é feito o atendimento presencial?

Para o atendimento presencial, faça o prévio agendamento pelo link https://1rimc.com.br/agendamento/ e seja atendido no horário. Se o usuário(a) comparecer ao cartório sem agendamento, será emitida senha, cujo prazo de espera é de até 15 minutos. Esta serventia segue às regras de prevenção à pandemia da COVID-19.

 

Regras legais sobre medidas de prevenção ao novo coronavírus no atendimento presencial em cartórios

AVISO Nº 31/CGJ/2020. No 1RIMC, adotamos as seguintes medidas no atendimento presencial: a) intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2 (dois) metros entre um usuário e outro; b.2) limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações, ficando recomendado que se faça uma triagem do lado fora do cartório e, quando possível, que seja orientado o usuário a deixar a documentação para posterior retirada; b.3) marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 (um e meio) metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente; b.4) orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência; b.5) disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público; b.6) disponibilizar álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários; b.7) higienizar rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários.

Provimento n.º 95/CNJ/2020.  Art. 2º – Os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, que houverem de implantar excepcionalmente o funcionamento presencial, além das medidas determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais, deverão pelo menos adotar medidas rígidas de precaução, visando a reduzir o risco de contágio pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) como estabelecido no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único – Cumpre a adoção das seguintes providências: I. Intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2,0 metros entre um usuário e outro, de modo que fiquem em uma distância segura uns dos outros; II. Limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações. Nesse sentido, fica recomendado que se faça uma triagem do lado fora do cartório e, quando for possível, orientar o usuário a deixar a documentação para posterior retirada; III. Marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente; IV. Orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência; V. Disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público, disponibilizando-se, inclusive, álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários; VI. Higienizar rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários.

Colabore para o atendimento dessas regras!

Em caso de dúvidas, consulte https://www.saude.mg.gov.br/coronavirus ou https://coronavirus.saude.gov.br/

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