Canal de denúncias por desvio ético e compliance

Se identificar desvio ético, problemas de conformidade ou qualquer irregularidade na atuação do 1RIMC e de sua equipe, denuncie aqui. O e-mail é enviado exclusivamente para a Oficial, que é a compliance officer do 1RIMC. A denúncia não precisa ser identificada e, se for, será mantido o sigilo da identidade do denunciante, se assim for solicitado.

O que é compliance?

Compliance é o dever do cartório de estar em conformidade com a legislação. Para isso, são criados processos de controles internos que visam a garantir o cumprimento da lei e dos objetivos institucionais, definidos na missão, visão e valores do 1RIMC. Ademais, compreende  ações colocadas em prática para propiciar um ambiente de relações éticas e transparentes entre  ao Órgão Corregedor e a Oficial, entre esta e a equipe e entre a serventa e todos os usuários de registros registrais imobiliários.

 

Em caso de ocorrência de qualquer falta ética e/ou desvio de conduta profissional e/ou ato de corrupção por colaborador ou prestador de serviços da Serventia, é importante que o usuário ou colaborador ou prestador de serviços informem tal fato imediatamente à Oficial, que é a pessoa responsável por fazer controle de compliance do 1RIMC.

 

Aqui, o comportamento ético, a legalidade e o combate à corrupção são levados a sério!

Conduta ética no 1RIMC

Desde o ano de 2014, o 1RIMC possui Código de Ética e de Conduta Profissional para regulamentar o comportamento ético e a conduta de seus colaboradores, o qual é também aplicável a prestadores de serviços.

Para conhecer nosso Código de Ética e de Conduta Profissional, solicite ao nosso atendimento presencial, quando estiver na Serventia, ou solicite a disponibilização pelo e-mail atendimento@1rimc.com.br.

Para que o garantir o comportamento ético na prestação de serviços de registro de imóveis, é essencial que os colaboradores e usuários façam a a denúncia de todo e qualquer tipo de desvio ético, o que pode ser feito pelo canal acima.

Todas as denúncias são recebidas direta e exclusivamente pela Oficial, que tomará as providências para a apuração dos fatos narrados, bem como para o estabelecimento de ações corretivas e/ou aplicação de penalidades, quando aplicáveis.

É adotada uma política de não retaliação, que consiste na possibilidade de ser relatada qualquer situação de risco por colaborador, sem que se tenha receio de qualquer prejuízo para seu cargo, ainda que relate conduta de seu superior hierárquico. Esta política de não retaliação é aplicável a qualquer denunciante, inclusive, usuários de serviços registrais.

Em qualquer caso, poderá haver a manutenção do sigilo da identidade do denunciante pela Oficial de Registro, se este optar por denúncia em seu nome, porém, com requerimento de sigilo de identidade.

Como funciona o sistema de compliance do 1RIMC?

Passo 1: Adoção de Código de Ética e Manual de Compliance

A adoção de documentos formalizados que tratem de ética e compliance no cartório é o primeiro passo para o estabelecimento de um sistema de compliance.

Com efeito, o comportamento ético é essencial para a convivência social. Por esse motivo, desde 2014, o 1RIMC possui Código de Ética Profissional, o qual atualmente é denominado Código de Ética e Conduta Profissional do 1RIMC e que poderá ser consultado pelos usuários no atendimento da Serventia.
Ademais, é imperativo combater a cultura e quaisquer tipos de práticas de suborno e/ou corrupção, que infelizmente, por vezes estão incrustradas na história e na atualidade política brasileira. Assim, em 10/08/2017, entrou em vigor o Manual de Compliance do 1RIMC, que foi atualizado, que também está disponível para leitura no atendimento da Serventia.

 

Passo 2: Divulgação das regras de ética e compliance e treinamento da equipe

Na adoção ou em qualquer alteração do Código de Ética  e Conduta Profissional do 1RIMC e do Manual de Compliance​ do 1RIMC, são ministrados treinamentos para a equipe, os quais são seguidos de avaliação. 

Outrossim, para manter a atualização e revisão dos processos, o Programa de Capacitação e Desenvolvimento Pessoal – PCDP do 1RIMC realiza, no mínimo uma vez por ano, treinamento sobre a importância do combate às práticas de corrupção e suborno nos órgãos públicos e privados, bem como sobre o disposto no Manual de Compliance do 1RIMC.

Por fim, para ao efetivo cumprimento das regras de ética e compliance do 1RIMC pelos fornecedores e/ou prestadores de serviços contratados, nos contratos celebrados contém cláusula sobre COMPROMISSO COM A ÉTICA, PRÁTICAS DE COMPLIANCE E A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL.

Passo 3: Criação de mecanismos de denúncia

Definidos o , cabe ao responsável criar mecanismos para que as condutas inadequadas sejam denunciadas.

No 1RIMC, adotamos os seguintes meios de denúncia:

  • – Envio de denúncia pelo formulário acima (o que garante o anonimato, se a pessoa assim desejar);
  • – Envio de e-mail para registradora@1rimc.com.br (se a pessoa quiser se identificar);
  • – Denúncia por escrito, colocada em envelope lacrado, no qual conste o dizer COMPLIANCE, na caixa de sugestões dos colaboradores ou dos usuários localizados na sede da Serventia;
  • – Envio de correspondência escrita em papel, colocada em envelope lacrado, enviada pelos correios, com as seguintes informações: COMPLIANCE – A/C Registradora Rosiane Rodrigues Vieira, Rua Dom João Pimenta, 701, loja 1, Centro, Montes Claros-MG, CEP 39400-003.

Passo 4: Divulgação do sistema de compliance para os usuários de serviços

Como metodologia para auxiliar na efetiva adesão às práticas de compliance, o Código de Ética  e Conduta Profissional do 1RIMC e do Manual de Compliance do 1RIMC são divulgados para os usuários dos serviços, por meio de aviso no mural da Serventia e por disponibilização de via para leitura no atendimento. 

 

Isso possibilita o conhecimento das práticas do 1RIMC e fiscalização destas pelos usuários, com a denúncia de eventuais faltas éticas ocorridas no atendimento ou na prestação de serviços registrais.

A fiscalização pelo usuário de serviços é uma estratégia essencial para o sucesso da política de compliance e gestão antissuborno da serventia.

Passo 5: Recebimento de denúncias e garantia do sigilo de identidade e não retaliação

Todas as denúncias são recebidas direta e exclusivamente pela Oficial, que tomará as providências para a apuração dos fatos narrados.

 

É adotada uma política de não retaliação, que consiste na possibilidade de ser relatada qualquer situação de risco por colaborador, sem que se tenha receio de qualquer prejuízo para seu cargo, ainda que relate conduta de seu superior hierárquico. Esta política de não retaliação é aplicável a qualquer denunciante, inclusive, usuários de serviços registrais.

 

Em qualquer caso, poderá haver a manutenção do sigilo da identidade do denunciante pela Oficial de Registro, se este optar por denúncia em seu nome, porém, com requerimento de sigilo de identidade.

Passo 6: Apuração de denúncias recebidas e adoção de ações corretivas

Cumpre à Registradora ou a seu(s) Substituto(s), em sua ausência, no prazo de até 3 (três) dias úteis, instaurar Procedimento Administrativo para apuração da ocorrência de fato descrito neste Manual.

 

Pela prática de atos de corrupção ou suborno, o responsável responderá nas esferas administrativa, civil, trabalhista e criminal, conforme os Atos Normativos internos e a legislação em vigor.

 

Em qualquer caso, a situação denunciada é avaliada para fins de verificar se é necessário o estabelecimento de ação corretiva adicional ou a alteração / aperfeiçoamento dos processos de compliance do 1RIMC.

Ofício do 1º Registro de Imóveis de Montes Claros - 1RIMC

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